I SÉRIE — NÚMERO 84
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Sr. Ministro, em relação a estas situações que existem, temos de dizer o seguinte: o combate à precariedade
tem de dar resposta a casos concretos e a pessoas de carne e osso. Refiro, por exemplo, o caso da professora
de ensino superior, nas Belas Artes, que, desde 2009, na verdade, trabalha a tempo integral, mas recebe apenas
50% do salário. Não a querem integrar!
Refiro, por exemplo, o caso de um bolseiro técnico de um laboratório do Estado, que está lá a trabalhar desde
2006 e vai perder a bolsa no dia 18 de maio; aguarda homologação, porque não a tem e não sabe o que vai
fazer. Isto, com a agravante de ser um trabalhador que tem grau superior de habilitação, mas aquilo que lhe
arranjaram, para manter o trabalho, foi uma bolsa que nem sequer é de licenciado. Ganha 570 euros por mês,
o que é uma vergonha!
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Uma vergonha!
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Gostaria também de perguntar qual é a resposta que o Governo tem para
dar ao caso flagrante de um trabalhador com bolsa, também num laboratório do Estado, que tem 61 anos de
idade! Tem uma bolsa! Vão dizer o quê? Que está em formação? Que está em formação, a um par de anos de
se poder reformar?! É esta a questão concreta que também temos de deixar aqui, porque têm de ser dadas
respostas a estas pessoas. Um trabalhador que preenche uma necessidade permanente de uma instituição e
continua a não ser integrado, a meia dúzia de anos da reforma, configura uma situação claramente vergonhosa!
Outro exemplo, Sr. Ministro, e concluo, é o de uma universidade onde um bolseiro de mérito substituía um
trabalhador informático — uma necessidade permanente da instituição —, picava ponto, cumpria horário, tinha
local de trabalho fixo, mas, adivinhe-se, a regularização foi rejeitada.
É preciso dar respostas a sério a este flagelo da precariedade, é preciso combater esta situação, é preciso
mesmo que isto mude!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Partido Ecologista «Os Verdes», também para um pedido adicional
de esclarecimentos, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, não pode responder ao alargamento
do período experimental com a limitação dos contratos a prazo para os jovens e para os desempregados de
longa duração — que é, aliás, uma medida que valorizamos —, porque isso seria assumir que o combate que o
Governo faz à precariedade é abrir uma porta e fechar outra, é dar um passo à frente e dar outro passo atrás.
Depois, o Sr. Ministro falou da diretiva europeia, mas também se esqueceu de dizer que, em matéria de
alargamento do período experimental, o Tribunal Constitucional já se pronunciou uma vez sobre essa matéria.
De qualquer maneira, o Governo não pode dizer que quer combater a precariedade e ao mesmo tempo
pretender alargar o período experimental. E porquê? Porque, ao alargar o período experimental, está a fomentar
a precariedade e não a combatê-la! Isto parece-me absolutamente elementar, Sr. Ministro!
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — E o mesmo se diga relativamente à pretensão do Governo, de
introduzir a chamada «taxa de rotatividade». Sr. Ministro, então, se o Governo quer combater a precariedade,
como é que se explica a introdução dessa taxa que, em bom rigor, o que faz é legalizar a precariedade?! O
Governo quer combater a precariedade ou quer legalizar a precariedade?! Esta é a questão que se coloca,
porque é isto que está em causa com esta proposta do Governo, Sr. Ministro. O Governo avalia a média da
precariedade num setor e aplica uma taxa às empresas que se situam acima da respetiva média. Ou seja, o
Governo, ao invés de procurar aferir se o posto de trabalho corresponde ou não a funções permanentes, ao
invés de procurar saber se o vínculo precário é ilegal, se está à margem da lei ou se não está, vai avaliar se a
média da precariedade está abaixo ou acima da média do respetivo setor. Ora, isto não tem a nada a ver com
o combate à precariedade, bem pelo contrário, isto representa uma forma de legalizar a precariedade.