11 DE MAIO DE 2019
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Relativa à Proposta de Lei n.o 172/XIII/4.ª (GOV) [votada na reunião plenária de 3 de maio de 2019 — DAR
I Série n.º 82 (2019-05-04)]:
A decisão do voto de abstenção na votação final da Lei de Programação Militar (LPM), prende-se com o facto
de o PCP considerar que a LPM deve definir o nível de prioridade que assume a componente militar da defesa
nacional, nomeadamente quanto às suas opções fundamentais.
Nesse sentido, importa sublinhar que algumas das opções constantes nesta Lei revelam mais das exigências
que se colocam à nossa participação em missões internacionais do que aquilo que é necessário para a defesa
do interesse nacional e envolvem despesas que, na nossa opinião, não são comportáveis. Aliás, o que a vida
mostra, e o assalto aos paióis de Tancos ilustra, é que quanto maior é a nossa participação externa mais
debilidades se vão revelando em vários vetores das nossas Forças Armadas.
Em concreto, independentemente das dúvidas que nos suscitam outros programas, queremos relevar três
aspetos que consideramos fundamentais na definição do nosso sentido de voto:
- O programa do Navio Polivalente Logístico, que a Armada não tem condições, nomeadamente em recursos
financeiros e humanos, para operar na sua plenitude, aliás, a redução substancial da verba atribuída a este
projeto e decidida na discussão na especialidade cria um enigma sobre os moldes em que este projeto se poderá
vir a concretizar;
- O programa do KC-390, pois independentemente de considerarmos que este modelo se adapta às nossas
necessidades, tendo inclusive em conta a participação da indústria nacional no projeto, temos preocupações,
por um lado, quanto às consequências do processo de aquisição da maioria do capital acionista da Embraer
pela americana Boeing e, por outro, o facto de apenas dois países, neste caso o Brasil e Portugal, terem
manifestado interesse na aquisição deste avião, o que poderá ter forte impacto ao nível dos seus custos;
- Por fim, o programa dos helicópteros de combate, dado que, deste programa, o que se conhece é apenas
a verba que lhe está destinada, o que consideramos ser manifestamente insuficiente.
Foram estas as razões que determinaram a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP.
Assembleia da República, 9 de maio de 2019.
O Deputado do PCP, Jorge Machado.
[Recebida na Divisão de Redação em 9 de maio de 2019].
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Relativa ao Projeto de Lei n.o 349/XIII/2.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 26 de abril de 2019 — DAR I
Série n.º 80 (2019-04-27)]:
O CDS-PP votou favoravelmente o Projeto de Lei n.º 349/XIII/2.ª (PCP) por entender que o estatuto da
condição policial é um instrumento importante que fixa as bases gerais da função policial, permite uma visão
integrada relativamente às forças e serviços de segurança e colige princípios avulsos e dispersos por variada
legislação e estatutos.
Não obstante o mérito da iniciativa, a verdade é que o estabelecimento de bases gerais tão alargadas colide
com a necessariamente diferente realidade de cada uma das forças e serviços de segurança, em muitos casos
inconciliável. De facto, o estatuto em causa abrange funções policiais distintas: Polícia Judiciária, Polícia de
Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, Autoridade para a Segurança
Alimentar e Económica, militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana e Corpo da Guarda
Prisional, cada qual com especificidades muito particulares. É, desde logo, o caso da condição militar da GNR,
única entre as demais.
Encontram-se nessa circunstância inconciliável, ou dificilmente compaginável, o artigo 5.º e os artigos 13.º,
18.º e 19.º, respetivamente, razão por que o Grupo Parlamentar do CDS-PP votou contra o primeiro e se absteve
nos restantes.