I SÉRIE — NÚMERO 85
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Quanto ao artigo 5.º, que consagra um horário de trabalho igual para todas aquelas forças e serviços de
segurança, está bom de ver que é manifestamente impossível fixar um horário exatamente igual para todos, não
só pelas diferentes funções que ocupam na escala organizacional portuguesa, como pelas idiossincrasias
próprias de cada um. Consagrar um horário de trabalho indistinto para todos significaria, no imediato e no
mínimo, menos polícias na rua.
No que tange aos artigos 13.º (alojamento), 18.º (direito à saúde) e 19.º (ação social complementar), o CDS-
PP tem sérias dúvidas quer da sua possibilidade económico-financeira, quer da sua exequibilidade nos anos
mais próximos.
Sendo o alojamento depolíciasdeslocados essencial — e importa garanti-lo — a sua extensão à família,
embora justa, dificilmente seria possível, assim como o direito a serviços de saúde (também para a família) e a
ação social complementar próprios.
Legislar sem pensar nas consequências e, mais ainda, sem ponderar a respetiva viabilidade, seria não só
irresponsável, como, pior, defraudaria expectativas legítimas, o que o CDS-PP recusa. Daí o seu sentido de voto
quanto aos indicados artigos da lei com que, no mais, concorda e que subscreve.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2019.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP.
[Recebida na Divisão de Redação em 9 de maio de 2019].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.