15 DE MAIO DE 2019
17
tinha conteúdo, que tinha forma, que tinha método e que não era meramente um número do PAN para um
qualquer efeito eleitoral.
Ao fim deste tempo de discussão, devo dizer ao Sr. Deputado André Silva que não ajudou muito a esse seu
objetivo, designadamente quando, em determinado momento, nos disse: «Não, isto não é para agora, é para a
próxima Legislatura!» Aliás, nem poderia ser de outra forma, como, de resto, acabou de demonstrar o Sr.
Deputado António Filipe. Nunca seria para esta Legislatura.
Portanto, chegados aqui, Sr. Deputado André Silva, devo dizer-lhe, logo a abrir, que, em relação à seriedade
desta intenção e do seu projeto, vou citar os mesmos autores que já foram citados pelo Sr. Deputado Pedro
Delgado Alves, Jagger e Richards: «I can’t get no satisfaction», Sr. Deputado!
Risos do CDS-PP.
De facto, não podemos ficar satisfeitos com o que nos trouxe hoje, aqui, como é evidente.
No entanto, a questão do conteúdo existe, Sr. Deputado, a questão de fundo existe. A discussão é
absolutamente legítima, não é isso que está em causa. E, sobre a discussão, até lhe digo: como foi referido, é
verdade que não temos proposta nesta matéria, mas este é um assunto que, no limite, estamos disponíveis para
discutir. Tenho uma opinião pessoal sobre isto, que não é sequer relevante agora, mas achamos que este
assunto pode ser discutido. Contudo, não é isso que está em causa.
De resto, o Sr. Deputado também tem de ser rigoroso na questão do conteúdo e, na minha opinião, não o é
muito, porque procura até criar um bocadinho uma ilusão, e alguma imprensa pode ir atrás disso.
O Sr. Deputado refere o caso português, começando, até, com uma história muito antiga — tudo bem, é
legítimo —, e, depois, passa para a Europa. Quem lê a sua proposta com atenção, com o devido respeito, fica
com a ideia de que a regra europeia é ser favorável a esta matéria. Fica com essa ideia, porque o Sr. Deputado
refere que os 47 membros da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa têm defendido esta realidade.
Porém, se formos ver com atenção a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da
Europa, podemos ler: «investigate». Continuo a usar demasiado a língua de Shakespeare, mas este termo é
traduzível para português: «investigate» significa «investigue-se», «estude-se». É isso que propõe o Conselho
da Europa, ou seja, a resolução do Conselho da Europa, no limite, podia ser subscrita por mim.
Com o argumento do Conselho da Europa, que é o de que há muita gente idosa e, portanto, pôr mais gente
nova a votar pode equilibrar as preocupações eleitorais — é esse o argumento, não é outro! —, acho que é
possível estudar-se, investigar-se se faz sentido ou não baixar a idade de voto.
É isso que diz a resolução, que, de resto, Sr. Deputado — devo dizer que não deixa de ser curioso —, obteve
19 votos contra 7, numa Assembleia Parlamentar que tem 324 membros. Enfim, é o que é e tem de ser visto
com a devida ponderação e a devida relevância.
Além disso, V. Ex.ª fala dos 47 membros da Assembleia Parlamentar, mas, desses 47 membros, quantos
aprovaram a idade de voto aos 16 anos, como V. Ex.ª parece querer propor? Foram 2! Foram 2 em 47 e, na
União Europeia, é a mesma coisa.
Portanto, na Europa, até agora, ter idade de voto aos 16 anos é quase uma exceção absoluta, aliás, até há
pouco tempo, isso acontecia num único país, a Áustria. Portanto, a regra, em termos europeus, é não ter, não é
ter idade de voto aos 16 anos.
Depois, usa um argumentário, que, de resto, o Bloco de Esquerda partilha, e é um argumentário legítimo, em
relação ao qual penso que é preciso ter algum equilíbrio, que é a questão do «podem isto, podem aquilo». É
verdade, mas mesmo aquilo que podem e que os senhores dão como exemplo… Podem casar? Podem, com
autorização dos pais! A regra é essa! Pode ser dispensada a autorização em certos casos, mas a regra para
casar é ter a autorização dos pais. Vão votar com a autorização dos pais? Não é o caso!
Depois, ouvimos aqui também a velha regra liberal no taxation without representation. É, de facto,
Shakespeare a mais, mas enfim… Ora, a regra de os menores trabalharem aos 16 anos é a exceção, mas não
é isso que se pretende, não é esse o objetivo. E, inversamente, até se poderia perguntar: então, aqueles que,
tendo 18 ou 19 anos, não trabalham não podem votar? Sr. Deputado, não faz sentido e só lhe estou a demonstrar
que todos esses argumentos são rebatíveis, exigem reflexão, exigem ponderação. Mesmo o caso austríaco não
está suficientemente estudado.