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15 DE MAIO DE 2019

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … neste tema… A sério! Qual é a pressa? É a pergunta que deixo. Por

que razão é que temos de ter pressa num assunto que deve ser tratado com toda a ponderação e com toda a

tranquilidade?! Não será na 25.ª hora que faremos boas alterações, não será na 25.ª hora que conseguiremos

assegurar, verdadeiramente, o que está em cima da mesa.

É que, mesmo para aqueles bons exemplos de jovens que há pouco o Sr. Deputado José Manuel Pureza

dava, como Malala Yousafzai, que não citou, mas podia ter citado, ou a própria Greta Thunberg, que, antes dos

seus 18 anos, são exemplos que devem ser seguidos por todos, a pergunta que acho que, legitimamente,

podemos fazer é a de saber se isso é suficiente para criar um novo regime-regra e se temos casos suficientes

para o justificar.

Acho que esta é uma pergunta pertinente, é uma pergunta que devemos poder fazer, mas, de facto, não

temos tempo para a fazer e, seguramente, este tempo de Legislatura que nos falta não é o momento adequado.

Mas há um momento adequado já ao virar da esquina: vamos ter um ato eleitoral para a Assembleia da

República, vamos ter oportunidade de colocar o tema nos nossos programas políticos e fazer esse debate no

local próprio, no local onde deve ter lugar, que não será aqui, hoje.

Por essa razão, o Partido Socialista não vai acompanhar a proposta apresentada e entendemos que não

deve haver assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em boa verdade, este debate é um jogo de

sombras, porque não é sobre aquilo que, alegadamente, pretende ser. Esta Assembleia não está a discutir a

questão do direito de voto — se é aos 16, se é aos 18 ou em que idade é —, pela simples razão de que essa é

uma questão constitucionalmente fechada e, portanto, só pode ser discutida num processo de revisão

constitucional.

Bom, mas estamos num processo de revisão constitucional? Também não estamos! Se o Sr. Deputado André

Silva quisesse desencadear um processo de revisão constitucional, fá-lo-ia. A Assembleia da República tem

poderes de revisão constitucional ordinária e qualquer Deputado que apresente um projeto de revisão

constitucional abre, imediatamente, um processo de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): — Nem mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, se o Sr. Deputado quisesse uma revisão constitucional, não

propunha o que aqui propõe, apresentava um projeto de revisão constitucional.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, o que estamos a fazer é a debater uma caixa eleitoral do Sr.

Deputado André Silva: não quer uma revisão constitucional, quer é que seja rejeitado por esta Assembleia um

projeto…

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Ora bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … que, alegadamente, visa um processo de revisão constitucional.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PS.