I SÉRIE — NÚMERO 87
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E até podemos questionar esta situação desta forma: isto tem a ver com a capacidade eleitoral ativa, mas,
então, e a passiva?! Se podem votar, não podem ser eleitos? Há que pensar sobre isto! E, se podem ser eleitos,
um eleito carecerá de autorização dos pais para se deslocar ao estrangeiro?
Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.
Ou para adquirir um veículo automóvel? Ou para poder conduzir, para se deslocar ao seu círculo eleitoral,
porque, por exemplo, não pode conduzir? Tudo isto tem, obviamente, que ser objeto de reflexão, tem,
obviamente, que ser ponderado!
Em termos de capacidade eleitoral passiva até daria como sugestão, se calhar, a de Presidente da República,
que é a mais alta de todas.
Risos de Deputados do PSD.
Se pode votar aos 16 anos, deveria poder ser eleito aos… Não sei! Não sei, Sr. Deputado, podemos pensar
sobre isso, como é evidente, mas estas são questões de fundo, e não falo de outras para não me alongar.
Gostaria apenas de dizer ao Sr. Deputado que esta questão não é unânime e não é unânime sequer entre
os jovens. Alguns estudos, algumas reflexões jornalísticas, ou não, dizem-nos que os próprios jovens, muitas
vezes, questionam esta realidade e há, de facto, organizações de juventude e até organizações políticas de
juventude que não perfilham esta ideia, ou seja, não há propriamente um clamor para que este direito seja
atribuído, independentemente de acharmos — eu próprio acho — que a sociedade pode refletir sobre ele.
Mas o que era razoável aqui era propor que se fizesse uma reflexão, que se criasse um estudo, que se
fizesse um levantamento, que os organismos governativos, ou não, capazes, pudessem ponderar sobre isto, e
não propriamente a sua ideia, a sua sugestão.
Isto leva-nos ao método. E, como aqui foi explicado, e muito bem, pelo Sr. Deputado António Filipe, a
Assembleia, neste momento, porque decorreram mais de cinco anos sobre o último processo de revisão
constitucional, exatamente nos termos do artigo 284.º da Constituição da República Portuguesa, a que V. Ex.ª
se referiu, tem poderes de revisão ordinária. Não há dúvida sobre isto! A Assembleia tem poderes de revisão
ordinária e a maioria, para iniciar uma revisão ordinária, é menor do que a maioria para iniciar uma revisão
extraordinária. Portanto, por que razão é que V. Ex.ª quer o mais difícil e não quer o mais fácil? Estranho
raciocínio, Sr. Deputado! É que se aquilo que o Sr. Deputado pretendia era um processo de revisão
constitucional entregava a sua proposta na Mesa e o processo estava aberto.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Basta isso!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, V. Ex.ª não quer um processo de revisão constitucional, V. Ex.ª
quer fazer um número para dizer que o PAN defende esta matéria e que o PAN está à frente das outras forças
políticas nesta mesma matéria.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Como se fosse o único!…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Até porque também já foi demonstrado que não haveria tempo útil para
essa mesma revisão.
Sr. Deputado, imagine que o Sr. Deputado conseguia não os dois terços mas os quatro quintos, uma vez que
seguiu o caminho mais difícil, e o projeto era aprovado. Os outros partidos tinham um mês para apresentarem
também projetos de revisão constitucional. O meu partido não apresentaria só isto, aliás, isto, provavelmente,
não apresentaria, apresentaria outras coisas que consideramos relevantes. De resto, nós até perguntámos aos
outros grupos parlamentares se havia acordo ou não para abrir um processo de revisão constitucional sobre
matéria de justiça, que é, para nós, a prioridade, em termos de revisão constitucional. Os outros partidos,
designadamente os maiores, disseram que não e nós não nos demos ao trabalho de fazer uma inutilidade e
obrigar os Srs. Deputados a estarem aqui uma tarde inteira a discutir uma realidade que não existe e não vai
acontecer.