I SÉRIE — NÚMERO 94
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No âmbito mais vasto, aquilo que deveríamos estar a discutir era o regime remuneratório dos Deputados na
sua globalidade e não apenas a questão dos subsídios, uma vez que, no caso dos Deputados e de outras
categorias profissionais na Administração Pública, a coexistência de subsídios com despesas de representação
e uma remuneração base é uma forma de se aumentar a remuneração total de forma menos transparente. Na
filosofia base do sistema remuneratório dos Deputados esta proposta não mexe, o que é para mim criticável.
Criticável é também o facto de não se ter discutido e alterado um ponto para mim essencial: o pequeno
subsídio de exclusividade para os Deputados que exercem esta como sua única função, ou seja, o pequeno
incentivo dado àqueles que estão dispostos a abdicar de outras funções para se dedicarem totalmente aos
trabalhos parlamentares. Em resumo, esta proposta não resolve os problemas estruturais que existem no
sistema remuneratório dos Deputados. Não era o seu objetivo, é certo, mas lamento que não se tenha
aproveitado a oportunidade.
Por fim, no que toca aos problemas que quer resolver há algumas inconsistências.
Passamos a ter normas remuneratórias em dois diplomas distintos — Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93,
de 1 de março) e Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de abril) — quando
antes estavam concentradas num só.
Põe-se fim à possibilidade de escolha da morada para efeitos de atribuição destes abonos, fixando-se para
o efeito a morada de referência como a morada do cartão do cidadão. Contudo, perdeu-se a oportunidade de
fazer uma regulação mais fidedigna deste aspeto fixação, que seria usar a morada fiscal como morada de
referência para estes aspetos.
Fixa-se em lei o valor das ajudas de custo com base nos valores fixados para os membros do Governo.
Contudo, perde-se a oportunidade de, em coerência com o que se dispõe relativamente a alguns cargos — por
exemplo, no âmbito da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de
Abril —, se fazer um cálculo destes valores com base na distância ao quilómetro e de se introduzirem limitações
a esses valores decorrentes da existência de um sistema de transportes coletivos.
Há, porém, alguns avanços de clarificação em relação à situação atual, dos quais registo os seguintes: passa
a ser obrigatório a confirmação de realização de uma viagem para o respetivo abonamento (ainda que se deixe
a concretização sobre a forma do comprovativo para futura resolução da Assembleia da República) e parte dos
subsídios recebidos passam a ser englobados para efeitos de tributação em sede de IRS.
A proposta que hoje discutimos do regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados é
subscrita por todos os grupos parlamentares, pelo que presumo que seja o mínimo denominador comum das
posições dos vários partidos. Dado o empenho que o Sr. Presidente colocou nesta legislação e considerando o
progresso legislativo, ténue, é certo, não será por mim que a unanimidade será prejudicada, pelo que votei a
favor do Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª.
Assembleia da República, dia 31 de maio de 2019.
O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.
[Recebida na Divisão de Redação em 6 de junho de 2019].
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2173/XIII/4.ª (PSD) [votado na reunião plenária de 31 de maio de 2019
— DAR I Série n.º 91 (2019-06-01)]:
O Projeto de Resolução n.º 2173/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que proceda, no âmbito da contratação pública, à alteração dos requisitos para aquisição
de géneros alimentares, de modo a que passe a constar como um dos critérios a pegada ecológica dos alimentos
desde o produtor até ao consumidor final.
Sou sensível às questões ambientais e iniciativas como esta que o PSD traz agora a debate são importantes,
mais que não seja para a consciencialização da sociedade civil e da classe política para a necessidade urgente
de descarbonização da economia e de medidas tendentes a consegui-lo. Naturalmente, também em linha com