8 DE JUNHO DE 2019
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institucional, regime remuneratório, código de conduta, regulação de interesses, enriquecimento injustificado,
etc.). A incerteza alimenta o populismo, a clareza não o impede, mas rouba-lhe razão.
2 - Com a nova lei ficam traçadas fronteiras inultrapassáveis entre Parlamento e Tribunais/Ministério Público.
Ficam definidos os mecanismos e procedimentos a adotar quando possa estar em causa a violação de normas
legais por parlamentares. A Comissão de Transparência e o Estatuto dos Deputados passam a ser sem
nenhuma dúvida o interlocutor necessário e impostergável de todas as diligências envolvendo Deputados. A
judicialização da vida política só pode ser impedida se a lei for clara e neste ponto passou a ser.
3 - As inovações em matéria de deveres declaratórios de rendimentos e património implicam múltiplas
mudanças e uma transição recheada de dificuldades. Ao legislar, a Assembleia da República põe termo a uma
situação de lusco-fusco jurídico, institucionalmente perigosa por abrir portas à violação de regras sobre
separação de poderes. Ao clarificar os contornos dos direitos e deveres dos Deputados faz-se uma atualização
que implica uma transição de regimes complexa e com algumas zonas de incerteza.
4 - A transição exige a aposta em instrumentos tecnológicos avançados e não dispensa a digitalização do
arquivo atual em suporte de papel. A melhoria só será alcançada depois de muito investimento, muito trabalho
e bom planeamento. O controlo do universo de declarantes agora muito ampliado não é fazível pelos métodos
do passado. A atribuição ao CSM e CSMP de funções de registo tem implicações de investimento e
harmonização tecnológica que evite silos informáticos dificultadores da troca de informações e do trabalho do
Tribunal Constitucional.
5 - A criação de uma nova entidade habilitadora da fiscalização suscita-me reservas. Não lhe cabe
obviamente substituir o Tribunal Constitucional, mas também não lhe cabe substituir o MP nas suas funções de
defesa da legalidade democrática e de combate ao crime.
6 - Assim, ou vai somar-se ao MP, o que abriria portas a um funcionamento como órgão auxiliar, caso em
que melhor teria sido integrá-lo na estrutura do mesmo, ou funcionará divorciada do MP (ou mal ajustada), caso
em que é de temer a criação de uma zona de ineficiência institucional.
7 - Julgo que se foi demasiado longe nas restrições ao regime de acesso dos cidadãos às declarações de
património, rendimento e interesses. Considerando que o status quo era há muito tempo insustentável, fez-se
em tempo útil uma reforma que me permitiu um voto de congratulação, sujeito a condição suspensiva: grande
parte das melhorias ficou dependente de ações futuras.
O Deputado do PS, José Magalhães.
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O Parlamento deu hoje um passo importantíssimo para a transparência das decisões políticas ao criar, pela
primeira vez no nosso país, legislação que vem regular a representação de interesses legítimos.
Se no início deste processo vários partidos, inclusive o PSD, olhavam para esta legislação com manifesta
hesitação, fazendo prever o seu possível chumbo, hoje, graças ao aprofundar da discussão e à evolução de
muitas posições, é possível com a abstenção do PSD viabilizar esta legislação.
A versão final desta legislação conta com o importante contributo do PSD.
Além da transparência que aporta ao processo de decisão política, garante também igualdade de
oportunidades no acesso aos decisores políticos e da administração pública.
A versão final hoje aprovada cria um novo quadro de interação dos decisores políticos, quer do lado do poder
legislativo, a Assembleia da República, quer do lado do poder executivo, o Governo, mas também dos altos-
quadros da administração pública e autarquias locais.
A história recente do País, e os inúmeros processos de promiscuidade entre o poder político e o poder
económico e financeiro, revela que se esta legislação já existisse muitos dos casos hoje conhecidos poderiam
ter sido evitados.
Acredito também que esta legislação terá um importante efeito dissuasor de pressões menos legítimas, de
interações feitas sob a capa de outras profissões e atividades, no sentido da obtenção de condições mais
favoráveis face aos outros concorrentes nos diferentes sectores e mercados.
A regulação da representação de interesses legítimos significa também um importante contributo para o
esbatimento de desigualdades de acesso aos decisores por parte de empresas, associações ou entidades com