8 DE JUNHO DE 2019
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As Deputadas do PSD, Fátima Ramos — Ana Oliveira — Manuela Tender.
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Relativas aos seguintes textos de substituição, apresentados pela Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas: décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março
(Estatuto dos Deputados); que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos
cargos públicos; que aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam
representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de
transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República:
Acompanhei o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS no tocante a votações na generalidade de
decretos referentes ao dito reforço do regime de transparência no exercício de funções políticas1. O mesmo se
diga em relação às sequenciais votações na especialidade e final global2.
Fi-lo com reserva e apreensão democrática.
1 Maxime votação, na generalidade, dotexto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) – 12.ª alteração ao
Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª (PS) - Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos
cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos
Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos,
153/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o Regime de Exclusividade dos Deputados à
Assembleia da República, 218/XIII/1.ª (PSD) – 12.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1
de março, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) – Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos;
votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no
Exercício de Funções Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 142/XIII/1.ª (PCP) – Altera o Regime Jurídico de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93,
de 26 de agosto), 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos
públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o
Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 157/XIII/1.ª (BE)
– Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos; 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento
injustificado, 219/XIII/1.ª (PSD) – 9.ª Alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de
Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, 220/XIII/1.ª (PSD) – 6.ª alteração à
Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), 221/XIII/1.ª (PCP) -
Enriquecimento Injustificado, 35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, 4.ª
alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) – Reforça a
transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos. 2 Maxime, votação final globaldo texto de substituição,apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto
dos Deputados)relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) – 12.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª
(PS) –Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos
acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 153/XIII/1.ª (BE) – Altera o
Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o Regime de Exclusividade dos Deputados à Assembleia da República;
218/XIII/1.ª (PSD) – 12.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março; e 226/XIII/1.ª
(CDS-PP) – Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos; votação final globaldo
texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, relativo aos
Projetos de Lei n.os 142/XIII/1.ª (PCP) – Altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de
Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto), 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as
regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos
patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de Incompatibilidades e
Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 157/XIII/1.ª (BE) – Transparência dos Titulares
de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, 219/XIII/1.ª
(PSD) – 9.ª Alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos
Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, 220/XIII/1.ª (PSD) – 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril
(Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), 221/XIII/1.ª (PCP) – Enriquecimento Injustificado, 35.ª
alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho,
e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) - Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos
e de Altos Cargos Públicos;