O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2019

67

A todos aqueles que participaram nestes trabalhos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista sublinha a sua

importância, passando pelos dois Srs. Presidentes da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

Exercício de Funções Públicas, que sempre imprimiram bom ritmo aos trabalhos em vários momentos, bem

como todos os grupos parlamentares que para isso se esforçaram.

Ao concluirmos estes trabalhos asseguraremos, pela primeira vez, a regulamentação da atividade de

representação de interesses, um marco que é relevante para Portugal e para o futuro deste regime, que

poderemos aprofundar mais tarde.

Consagramos uma declaração única de rendimentos de património e interesses, tornando mais claro o

cumprimento das obrigações declarativas, associada à criação da entidade para a transparência que a fiscalize

e assegure com efetividade.

A partir daqui, resolvemos um problema antigo: aquele que diz respeito ao enriquecimento e ao património

não declarado e à ocultação intencional de património. Com uma solução que não é desconforme à Constituição,

permitimos finalmente dar resposta a algo que há muito tardava, a que complementamos também matérias

fiscais relevantes para tributação desses rendimentos.

Alargam-se os períodos de nojo e clarificam-se as inibições de atividades, delimitam-se claramente

incompatibilidades e impedimentos em funções e em procedimentos contratuais, criam-se regras que não

existiam até agora sobre ofertas e hospitalidade, prevê-se a possibilidade de códigos de conduta para reforçar

a qualidade desta legislação e, no que respeita a esta Casa, ao Estatuto dos Deputados, correspondemos às

expetativas da sociedade civil, em muitos aspetos, no que respeita à compatibilidade de certas funções com o

mandato parlamentar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado, se faz favor.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quero ainda dar nota de que podemos não ter conseguido tudo o que pretendíamos — nem todos os grupos

parlamentares saíram satisfeitos destes resultados — mas a assimetria das votações e a forma diferente como

concluímos estes trabalhos revelam que uma democracia a funcionar é isto mesmo: capacidade de consenso

onde ele é possível, de dissenso onde ele existe, mas, no final, preservação das instituições.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma declaração de voto oral, em nome do Grupo

Parlamentar do CDS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou contra este

novo regime da transparência, que agora o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves acabou de sintetizar, porque

infelizmente o que todos os partidos nesta Câmara, à exceção do CDS, criaram foi não um regime da

transparência mas um regime de aparência da transparência, um regime da ilusão da transparência, e com isso

não podemos compactuar.

E fizemo-lo por três razões principais: em primeiro lugar, pela consagração dos políticos profissionais em lei.

No afã de concorrer com o Bloco de Esquerda e também com o PCP na instituição da exclusividade, o PS

criou um regime cheio de proibições que, depois, para contornar as suas próprias proibições, excecionou numa

enredada teia de derrogações que é curiosa de se ver. O exemplo disso é a proibição de os Deputados serem

sócios de sociedades comerciais ou profissionais mas, depois, poderem suspender a sua quota ou a participação

social durante o exercício de mandato de Deputado. Esta é uma figura jurídica muitíssimo criativa, que serve só

um propósito: fingir transparência naquilo em que não há a mínima transparência.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Fechar a porta para escancarar a janela do lado, é uma coisa com

que o CDS não compactua e não está disponível para aceitar.