14 DE JUNHO DE 2019
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Pois tenho uma sugestão para esse mesmo Estado e para esse mesmo Governo: pegue nas pessoas que
estão a utilizar os meios, muitas vezes até abusivos, do fisco e da segurança social para fazerem cobranças —
para as quais não falta mão de obra e que nunca se atrasam — e ponha-as a processar pensões. Talvez assim
não seja já preciso este projeto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Leonel
Costa.
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que este projeto de lei pretende é
retomar o anterior regime, segundo o qual os contribuintes podiam reportar ao ano fiscal a que, efetivamente,
respeitavam os rendimentos que tinham sido pagos em momento posterior, permitindo, assim, a correção da
liquidação de IRS do ano a que os rendimentos respeitam.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E isso ainda podem!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Esse regime vigorou de 1994 até 2000, quando o PS, invocando motivos de
simplificação procedimental, deu origem ao atual artigo 74.º, hoje em discussão, que conduz a situações de
manifesta injustiça.
Vozes do PSD: — É verdade!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — No fundo, um contribuinte que hoje receba rendimentos relativos a anos
anteriores está obrigado ao englobamento desses rendimentos todos num só ano, o que, em face da regra da
progressividade da taxa de imposto, em muitos casos implica uma taxa superior à que seria devida pela
tributação separada daqueles rendimentos nos efetivos anos a que respeitam.
O Tribunal Constitucional — embora considerando que não seria motivo para julgar esta norma
inconstitucional —, já se pronunciou e deixou bem clara a injustiça fiscal que este regime implica.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Esta injustiça é ainda mais grave com este Governo.
Um dos casos em que mais se verifica a aplicação deste regime é o dos pensionistas. É caótica e intolerável
a excessiva demora deste Governo na atribuição das pensões por reforma. Não se justifica a atual demora, de
12 a 14 meses, para responder a estes pedidos de reforma.
Vozes do PSD: — É verdade! Muito bem!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — São várias as consequências: a obrigação de trabalhar para além da idade
legal da reforma; pensões provisórias por longos períodos; pessoas que se veem privadas de qualquer
rendimento por tempo indeterminado.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Como se isto não chegasse, este Governo, que nem a recomendação da Sr.ª
Provedora de Justiça atendeu, no sentido de reverter esta injustiça, é ainda beneficiado fiscalmente pela sua
própria inércia e incapacidade.
O Governo ganha em todas as frentes e o contribuinte perde em todas.