I SÉRIE — NÚMERO 95
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Vamos agora ao problema que nos traz aqui, que é este caso específico: julgo que ninguém quer defender
regras injustas ou que prejudiquem contribuintes quando esses contribuintes estão a recuperar indeminizações
por despedimento, pensões e salários que são seus. Ninguém, aqui, quer prejudicar nenhum contribuinte.
Temos é de analisar se as propostas em causa resolvem o problema, se melhoram aquilo que existe, se é
possível fazer melhor ou se o que existe é o máximo que é possível fazer.
Neste momento, quando o rendimento é recebido e se reporta a anos anteriores, é dividido pelo número de
anos em que já existe e a taxa é calculada para uma parcela, que corresponde à parcela atual, à qual se aplica
a taxa de IRS em vigor atualmente. Esta regra pode ser prejudicial se a taxa atual for inferior e pode ser mais
benéfica se a taxa atual for superior. Portanto, depende. Não é claro que isso prejudique ou beneficie os
contribuintes, depende de a taxa de IRS atual ser superior ou ser inferior àquela que vigorava na altura a que
os rendimentos dizem respeito.
O CDS propõe que o rendimento seja dividido e taxado à taxa dos anos a que dizem respeito. Já aqui foi
referido um caso em que isso seria prejudicial: se esses anos correspondem aos anos do brutal aumento de
impostos de Vítor Gaspar, os contribuintes vão acabar a pagar mais imposto e isso é, porventura, mais injusto.
Tenho ainda outro problema com este projeto: é que não compreendo a que taxa é que ele se refere, se se
refere à taxa marginal ou à taxa média. Não é claro no projeto a que taxa é que se refere e se, por exemplo, se
aplicar a taxa média desde já digo que é injusto, porque a um aumento de rendimento deve corresponder um
ajuste das taxas a pagar.
Há outro problema que não foi aqui referido, a questão das deduções, que não está resolvido: se o
contribuinte tivesse recebido o rendimento todo no ano a que diz respeito, se calhar, teria um potencial de
deduções superior àquele de que conseguiu, de facto, usufruir. Esse problema não é resolvido.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Só há uma maneira de resolver esse problema de forma justa, eficaz e pormenorizada, que é o contribuinte
em causa fazer a retificação de todas as suas declarações de IRS. E, aí, tem de fazer as declarações de IRS
de novo, o que não está aqui contemplado.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — A alternativa é criar uma nova regra e nós não temos garantias, neste
momento — ainda estamos a refletir —, de que essa regra seja melhor do que aquela que atualmente existe.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. PauloSá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o CDS traz hoje a debate visa
resolver um problema com a tributação, em sede de IRS, de rendimentos auferidos em anos anteriores.
Até ao ano de 2000, este problema, simplesmente, não existia. Até esse ano, o Código do IRS permitia que
os contribuintes reportassem os rendimentos de anos anteriores aos anos em que esses rendimentos foram
efetivamente produzidos, garantindo, desse modo, que os contribuintes não eram prejudicados, ou seja, que
não pagavam mais imposto do que o devido.
O problema surge em 2001, com a eliminação da possibilidade de reporte e a introdução de um cálculo
aproximado do IRS a liquidar. A forma de cálculo foi sendo alterada ao longo dos anos, mas o problema manteve-
se: os contribuintes podem ser prejudicados, pagando mais imposto do que aquele que resultaria se o reporte
de rendimentos fosse permitido.
Nos últimos 18 anos, o CDS, que esteve por diversas vezes no Governo, podia ter resolvido este problema.
A Sr.ª PaulaCruz (PCP): — Ora, bem lembrado!