I SÉRIE — NÚMERO 95
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O Sr. Duarte Marques (PSD): — E paga mais!
O Sr. Leonel Costa (PSD): — Para terminar, impõe-se questionar o CDS se, na redação do projeto de lei,
teve em consideração ou acautelou duas realidades distintas: a dos casos em que, por um lado, o atraso na
liquidação, e consequente retardamento no pagamento do imposto, deriva de motivos exclusivamente
imputáveis ao sujeito passivo e, por outro, a dos casos em que este retardamento é inimputável ao sujeito
passivo, como é o caso que acabei de referir da inércia do Estado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Rocha Andrade.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas intervenções anteriores
falou-se muito pouco do conteúdo do projeto de lei, falou-se antes de outras coisas. E percebo o embaraço, face
ao conteúdo do projeto.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Embaraço?! Os portugueses estão à espera de soluções e o senhor
acha que é um embaraço?!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — É que, ao contrário do que parece, o projeto de lei não mitiga
problema nenhum que exista e cria, aliás, um problema que não existia.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Muito bem!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Ora vejamos. No imposto progressivo, o problema é: ao concentrar,
num ano, rendimentos de vários anos, não havendo nenhuma outra regra, a taxa marginal do imposto
progressivo aumentaria artificialmente. Há, classicamente, duas maneiras de resolver esta questão.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Quais são?!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Uma delas é substituir todas as declarações de rendimentos
relativas aos anos a que respeita o imposto.
Protestos do CDS-PP.
A outra maneira de resolver a questão é tendo uma norma de mitigação, como aquela que existe no artigo
74.º, que divide o montante pago pelo número de anos, por forma a não provocar esse empolamento da taxa
marginal. A nossa lei, desde há muitos anos, tem uma fórmula de mitigação — que, aliás, foi melhorada — deste
género.
A última vez que esta questão foi ponderada foi na reforma do Código do IRS de 2014, onde se manteve
esta solução, com o Governo — recordo — a que pertencem os autores das duas intervenções anteriores e com
um Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que pertence ao partido que apresenta esta iniciativa.
O CDS e o PSD, ao contrário do que possa ser sugerido, não propõem aqui uma solução…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Pois não!
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — … de se substituírem as declarações dos anos anteriores. O que
o CDS propõe é uma alteração da fórmula. Fórmula essa que fica quase na mesma, ou seja, continua a assentar
na divisão por vários anos dos montantes recebidos num só ano, mas manda, agora, aplicar as taxas que,
efetivamente, vigoravam nesses anos.