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I SÉRIE — NÚMERO 95

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O Sr. Duarte Marques (PSD): — E paga mais!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Para terminar, impõe-se questionar o CDS se, na redação do projeto de lei,

teve em consideração ou acautelou duas realidades distintas: a dos casos em que, por um lado, o atraso na

liquidação, e consequente retardamento no pagamento do imposto, deriva de motivos exclusivamente

imputáveis ao sujeito passivo e, por outro, a dos casos em que este retardamento é inimputável ao sujeito

passivo, como é o caso que acabei de referir da inércia do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando

Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas intervenções anteriores

falou-se muito pouco do conteúdo do projeto de lei, falou-se antes de outras coisas. E percebo o embaraço, face

ao conteúdo do projeto.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Embaraço?! Os portugueses estão à espera de soluções e o senhor

acha que é um embaraço?!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — É que, ao contrário do que parece, o projeto de lei não mitiga

problema nenhum que exista e cria, aliás, um problema que não existia.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Muito bem!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Ora vejamos. No imposto progressivo, o problema é: ao concentrar,

num ano, rendimentos de vários anos, não havendo nenhuma outra regra, a taxa marginal do imposto

progressivo aumentaria artificialmente. Há, classicamente, duas maneiras de resolver esta questão.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Quais são?!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Uma delas é substituir todas as declarações de rendimentos

relativas aos anos a que respeita o imposto.

Protestos do CDS-PP.

A outra maneira de resolver a questão é tendo uma norma de mitigação, como aquela que existe no artigo

74.º, que divide o montante pago pelo número de anos, por forma a não provocar esse empolamento da taxa

marginal. A nossa lei, desde há muitos anos, tem uma fórmula de mitigação — que, aliás, foi melhorada — deste

género.

A última vez que esta questão foi ponderada foi na reforma do Código do IRS de 2014, onde se manteve

esta solução, com o Governo — recordo — a que pertencem os autores das duas intervenções anteriores e com

um Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que pertence ao partido que apresenta esta iniciativa.

O CDS e o PSD, ao contrário do que possa ser sugerido, não propõem aqui uma solução…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Pois não!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — … de se substituírem as declarações dos anos anteriores. O que

o CDS propõe é uma alteração da fórmula. Fórmula essa que fica quase na mesma, ou seja, continua a assentar

na divisão por vários anos dos montantes recebidos num só ano, mas manda, agora, aplicar as taxas que,

efetivamente, vigoravam nesses anos.