I SÉRIE — NÚMERO 100
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do seu trabalho, levem com um corte de 14,7% na pensão, menos 100 € por mês numa pensão de 650 €, para
o resto da sua vida. É que se estes trabalhadores dos regimes especiais, destas profissões que lhes rebentam
com o corpo e que lhes encurtam dramaticamente a esperança média de vida — já o disse aqui mas repito que
não me esqueço daquele trabalhador das pedreiras que, na comissão, nos disse «os 66 anos e 7 meses não
são, para nós, a idade legal da reforma, são a idade da certidão de óbito» — se reformam antes dos 66 anos e
7 meses é porque a lei assim passou a determinar, porque lhes reconhece o desgaste. Continuar a considerar
que, por terem uma idade legal de reforma que a própria lei antecipou, estão a pedir uma reforma antecipada
em relação à lei, é um erro grave que tem mesmo de ser corrigido.
Foi a consideração destas situações que nos levou a incluir no Orçamento do Estado para 2019 uma outra
norma, cuja redação foi o resultado possível do compromisso entre perspetivas que, como é sabido, partem de
pontos de vista diferentes, para que, no primeiro semestre deste ano, o Governo pudesse dar resposta
precisamente a estas situações.
Cito o artigo do Orçamento do Estado: «Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos
legislativos (…) necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, (…)
ao regime convergente». Deve, ainda, avaliar-se a compatibilização do novo regime — este novo regime que
acaba com o fator de sustentabilidade, com esse corte — com os regimes específicos de acesso às pensões,
nos quais se incluem, naturalmente, aqueles que referi.
Ora, o fim do primeiro semestre está por dias e entendemos que este é o momento de garantir que este
compromisso é concretizado e de conhecer os termos exatos em que isso será feito pelo Governo.
Não é demais recordar que o chamado «corte de sustentabilidade» nada tem a ver com a sustentabilidade
da segurança social. Quando foi criado o chamado «fator de sustentabilidade», este era a contrapartida de a
idade da reforma ser fixa, aos 65 anos. Só existia com esse fundamento. A idade da reforma era fixa, não
aumentava, e o chamado «fator de sustentabilidade» — que, aliás, tinha um valor, nesse ano em que foi criado,
de 0,56%, meio ponto percentual — tinha como justificação a necessidade de fazer repercutir os efeitos do
aumento da esperança média de vida, num regime em que a idade legal de reforma não variava.
A direita mudou essa dimensão do regime de pensões em Portugal e, desde 2013, não há uma idade fixa de
reforma. O corte de sustentabilidade deixou, por isso, de ser sequer legítimo à luz dos argumentos com que foi
criado e transformou-se, pura e simplesmente, numa penalização sem fundamento para pensionistas que já são
penalizados pelo aumento anual da idade da reforma e pela penalização de 0,5% por cada mês que lhes falta
para essa idade legal. Por isso mesmo, este corte deve acabar. Já começámos a acabar com ele e precisamos
que ele acabe para quem ainda é vítima desta injustiça.
Recordo, a este propósito, que, quando debatemos, neste Plenário, no passado dia 8 de fevereiro, uma
proposta do Bloco para acabar com o corte de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras, das lavarias
das minas e do fundo das minas, o que nos foi dito pelo Partido Socialista foi o seguinte: «Não podemos aprovar,
neste momento, esta lei, porque é preciso dar tempo para que o Governo cumpra o compromisso que assumiu,
salvaguardando os interesses destes trabalhadores e as suas legítimas preocupações, que partilhamos e às
quais daremos, obviamente, resposta». Foi dito por um Deputado do Partido Socialista.
Esse tempo está a dias de terminar e a pergunta que fazemos, com esta interpelação, é se estes
trabalhadores terão finalmente resposta por via do diploma que o Governo ficou de apresentar até ao final deste
primeiro semestre, ou seja, se a eles se alargará o fim do corte de sustentabilidade e se o mesmo acontecerá
com os trabalhadores da Caixa Geral de Aposentações e com os do regime de desemprego de longa duração.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sabemos que o direito à pensão e à segurança social não implica só ter
leis justas, implica também que os serviços funcionem e que o sistema seja robusto na sua sustentabilidade.
Todos recebemos diariamente apelos desesperados de pessoas que aguardam há meses que o seu
requerimento de pensão seja analisado e que nos escrevem sobre esses atrasos insuportáveis e sobre como
se sentem desconsiderados pela ausência de resposta, sobre a humilhação que sentem por serem colocados
em situações-limite.
Conhecemos a raiz deste problema. Nos anos de austeridade e do Governo do PSD e do CDS, a segurança
social perdeu um terço dos seus trabalhadores: 33%. Só no Centro Nacional de Pensões, foi de 40% a