I SÉRIE — NÚMERO 104
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do imposto do selo a operações de crédito, com vista a facilitar o acesso a financiamentos, quer do imposto
municipal sobre imóveis, com a particularidade de facilitar a anexação, algumas operações de transmissão, a
aquisição ou a permuta de prédios rústicos.
Trata-se de uma proposta de lei, do Governo,que se enquadra no artigo 93.º da Constituição da República
Portuguesa, que diz respeito à política agrícola, com potencialidades de conferir mais eficácia à unidade de
cultura e de reforçar os instrumentos de estruturação fundiária, já elencados na Lei n.º 111/2015. São eles: o
emparcelamento rural; a valorização fundiária; o fracionamento dos prédios rústicos; os planos territoriais
intermunicipais e municipais. Estes instrumentos visam a criação de melhores condições de desenvolvimento
das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico,
social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, quantificação e utilização produtiva das
parcelas e prédios rústicos.
Em rigor, o desenvolvimento do mundo rundo rural passa por atribuir um papel privilegiado às autarquias
locais em matéria de ordenamento e de gestão do território, na linha da estruturação fundiária. Afinal, o seu
conhecimento do território e proximidade confere-lhe essa faculdade. As autarquias são, assim e agora, mais
envolvidas e chamadas a integrar a tomada de decisão em alguns instrumentos fundiários, e têm, por isso, e
muito bem, responsabilidades na aprovação de projetos.
A proposta de lei em apreço visa também reforçar o caráter dissuasor de incumprimentos, prevendo a
alteração do regime sancionatório, através de coimas que variam em função da entidade infratora, quer seja
pessoa singular ou pessoa coletiva.
Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No entender do Partido Socialista, estamos
perante uma importante proposta de lei, que tem, como horizonte, a promoção da situação económica daqueles
que trabalham a terra, melhorias na estruturação fundiária da propriedade, a valorização da atividade agrícola,
a reforma florestal e do espaço rural e, em última instância, Sr. Ministro, a prevenção dos fogos rurais, pelo que
o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente o diploma em apreço.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar o Sr. Ministro e os Srs.
Secretários de Estado.
O regime jurídico da estruturação fundiária a que se refere a proposta de lei é fundamental e estruturante.
Foi aprovado em 2015 por um consenso alargadíssimo desta Câmara: o Partido Socialista, o PSD e o CDS
votaram favoravelmente, tendo o Bloco de Esquerda e o PCP ficado fora desta solução tão importante para um
desenvolvimento harmonioso, para um melhor aproveitamento do interior do nosso território e das suas
potencialidades, até como forma de desenvolvimento económico e de atratividade para fixar populações e aí
criar atividade económica.
Dito isto, estamos a falar de alterações cirúrgicas. Sr. Ministro, lamento, mas deixe-me dizer-lhe que foi com
alguma pena, diria mesmo quase com surpresa, que o ouvi justificar esta alteração pela reforma da floresta. É
que, Sr. Ministro, isso veio confirmar aquilo que o PSD tem vindo a dizer há tanto tempo: o Sr. Ministro não quer
saber da agricultura, esqueceu-se completamente da atividade agrícola e, de facto, durante a sua apresentação,
só falou da floresta.
Protestos do PS.
Este regime é importante não só para a floresta, mas para todo o setor, para todo o território.
O PSD tem algumas reservas relativamente a este regime proposto, nomeadamente na parte em que trata
das coimas, porque, quando o que queremos é uma política de atração quer de empresas, quer de jovens, quer
de particulares, em zonas especialmente deprimidas — basta vermos o que aconteceu nas zonas afetadas pelos
incêndios, onde tem havido grande dificuldade de atrair investimentos, de atrair novas explorações —,
interrogamo-nos seriamente sobre se este aumento, este reforço das coimas é um fator de atratividade para que