6 DE JULHO DE 2019
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O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Que disparate!
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — … e todos os interesses acima dos da escola pública. Nem os mais recentes
escândalos relativamente à promiscuidade entre os interesses privados dos colégios e das entidades que estão
por detrás desses mesmos interesses vão demover a direita da sua opção ideológica, que é a de atacar a escola
pública.
Não têm a Constituição do seu lado e, portanto, não é a esse nível que fazemos esta discussão. Nós
consideramos que nos sítios onde não há escola pública os contratos de associação devem garantir a frequência
destes alunos nos colégios privados na medida das necessidades. Isso não é uma questão de debate público,
é uma questão de lei.
O nosso projeto não é sobre isso. O nosso projeto vai no sentido de cumprir a Constituição dizendo que os
alunos de Fátima não são menos nem têm menos direitos do que qualquer aluno deste País e, portanto, têm
direito à escola pública. Não há poderes acima do Estado e não há interesses acima do interesse dos alunos e
do seu direito à escola pública. É por isso que aquilo que o nosso projeto propõe é que se cumpra a Constituição
e Fátima deixe de ser a única freguesia do País onde os alunos não têm direito a frequentar a escola pública.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, pelo PCP, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, importa saudar os subscritores
desta petição e dizer que, de facto, no nosso ponto de vista, é incompreensível a ausência de escola pública
que sirva convenientemente a população da freguesia de Fátima a partir o 5.º ano de escolaridade.
De facto, há um imperativo constitucional que incumbe ao Estado garantir a universalidade do acesso ao
ensino público e é isso, efetivamente, que deve ser assegurado.
Existe no nosso quadro constitucional o reconhecimento da existência, a par do ensino público, de escolas
de ensino privado, evidentemente que é possível, em determinadas situações, existirem contratos de associação
— do nosso ponto de vista, esses contratos devem existir onde a rede pública seja insuficiente —, mas,
independentemente disso, incumbe ao Estado garantir, por via da escola pública, a possibilidade de todas as
crianças e de todos os jovens a poderem frequentar.
Efetivamente, é isso que está em falta quando se sabe que na freguesia de Fátima só existe ensino público
a nível do 1.º ciclo do ensino básico. Com a dimensão populacional e geográfica e pela importância que tem a
freguesia de Fátima, é isso que não se compreende nos tempos que correm. Portanto, aquilo que se exige é
que haja, da parte do Estado, o investimento necessário para garantir que as crianças e os jovens daquela
importante freguesia do concelho de Ourém tenham a possibilidade de frequentar o ensino público.
Daí que compartilhemos a preocupação manifestada no projeto de resolução que é hoje levado a votação.
Aquilo que se exige é que, da parte do Ministério da Educação, haja o investimento público necessário para que
a escola pública possa chegar a todo o lado e, por maioria de razão, onde tem de chegar, a uma freguesia muito
importante, com um elevado número de crianças e jovens com necessidade de frequentar a escola e que o
devem fazer em condições de acessibilidade, sem terem de se deslocar para longe dos seus locais de
residência.
É isso que nós pensamos. Há uma incumbência do Estado, que tem uma consagração constitucional que
deve ser cumprida e, evidentemente, o Ministério da Educação deve tomar as diligências e fazer os
investimentos necessários para que esse objetivo seja cumprido e as crianças e os jovens da freguesia de
Fátima tenham acesso à escola pública, como é seu direito e como é dever do Estado assegurar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Partido Socialista, para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado António Gameiro.