I SÉRIE — NÚMERO 106
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O GPPS tem acompanhado atentamente e com preocupação a situação da Venezuela e, em particular, a
situação dos portugueses e lusodescendentes que residem no país, bem como dos que entenderam regressar
a Portugal. Nesse sentido, tem apoiado todos os esforços do Governo no sentido de preparar o acolhimento a
todos os portugueses que queiram regressar ao País.
Para além de todo o trabalho desenvolvido a nível político e diplomático e do reforço dos apoios à comunidade
residente na Venezuela, o Governo tem estado atento à realidade da chegada dos cidadãos que decidam
regressar ao País, procurando garantir o seu direito no acesso aos serviços públicos nacionais, entre os quais
se incluem creches e lares de idosos. Em particular, no caso dos cidadãos regressados à Madeira, salienta-se
que o Orçamento do Estado de 2019 já prevê uma verba de até 1 milhão, transferida para o Governo Regional
da Madeira, destinada ao apoio financeiro nos gastos de saúde destes cidadãos.
Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.
Os Deputados do PS, Paulo Pisco — Lara Martinho.
[Recebida na Divisão de Redação em 02 de julho de 2019].
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Relativas ao Projeto de Resolução n.º 2118/XIII/4.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 28 de junho de 2019
— DAR I Série n.º 102 (2019-06-29)]:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem apresentar uma declaração de voto relativamente
ao Projeto de Resolução n.º 2118/XIII/4.ª (PCP) — Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma de
Promoção de Habitação, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 — A Região Autónoma da Madeira tem sido um exemplo ao longo dos últimos 40 anos no que diz respeito
às políticas públicas de habitação.
2 — O Partido Social Democrata deu um contributo histórico e decisivo para o advento da autonomia político-
administrativa na Região Autónoma da Madeira (RAM).
3 — A autonomia político-administrativa da Madeira, materializada no estatuto político administrativo e no
reconhecimento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mudou por completo o
paradigma e permitiu um extraordinário avanço na concretização do direito constitucional à habitação.
4 — É inegável o enorme avanço e a melhoria da qualidade de vida dos madeirenses e porto-santenses,
apenas possível graças à autonomia e ao desenvolvimento de políticas de habitação públicas adequadas à
RAM, pelo Governo Regional da Madeira através da Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
5 — Com o projeto de resolução em apreço, o PCP pretende que a Assembleia da República recomende ao
Governo da República que «no âmbito das suas atribuições, nomeadamente que incumbe ao Estado programar
e executar uma política de habitação, de forma solidária e respeitando a autonomia regional que através do
IHRU apoie a criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da
Madeira, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo
Governo Regional» (Preâmbulo).
6 — Pretende ainda que «se tenha em consideração, nomeadamente os seguintes aspetos:
- A definição de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira para responder
às carências habitacionais, através da realização de um levantamento exaustivo das necessidades
habitacionais, das medidas a adotar e da alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento
com vista à sua concretização;
- O estabelecimento de um sistema de acompanhamento do programa que permita em tempo real a
monitorização da sua execução;
- A mobilização do património habitacional público, da Administração Central, Regional e da Administração
Local, mediante a prévia adesão e concordância das entidades envolvidas, para arrendamento ao abrigo do
regime da renda apoiada e condicionada;