6 DE JULHO DE 2019
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que respondem melhor aos problemas da sociedade, e no caso concreto, melhor adequar políticas públicas de
ciência.
Não pode, contudo, neste momento o PSD deixar passar em claro várias lacunas que considera que ferem
a credibilidade e a qualidade da proposta de lei em causa.
Esta proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República esquece na totalidade os
sistemas de recolha de informação já existentes relativamente a matérias semelhantes, nomeadamente o
inquérito estatístico Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior — REBIDES, relativo à composição do
corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior privado e ensino superior público militar e policial, em
Portugal, instrumento de notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio). Assim, e ao
replicar sistemas que recolhem parcialmente informações semelhantes, o Governo faz pender sobre as
instituições de ensino superior uma carga de burocracia excessiva, e de forma muito ineficiente.
A proposta de lei em causa, que cria o Observatório do emprego científico e docente, é justificada com a
aprovação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico das instituições dedicadas à investigação e
desenvolvimento. Contudo, este decreto-lei que justifica este projeto esquece propositadamente as instituições
de ensino superior enquanto instituições de I&D, não as integrando no sistema científico e tecnológico nacional.
Portanto, o mesmo Governo que exclui as universidades e politécnicos enquanto instituições do sistema
científico e tecnológico apresenta uma proposta de lei para criar um sistema de recolha, registo e análise de
dados sobre a ciência e tecnologia (relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica,
projetos, entre outros) exigindo esses dados às universidades e politécnicos, demonstrando assim total
incoerência e falta de visão.
No caso de as instituições de ensino superior (públicas e privadas) não procederem ao envio das
informações, não é acreditado ou efetuado registo de ciclos de estudos, em qualquer das suas modalidades, ou
registo de cursos técnicos superiores profissionais, até à sua efetiva remessa. Esta opção parece-nos
francamente desajustada e penalizadora. Isto torna-se tão mais evidente quando, em contrapartida, não há
consequência prevista para outras instituições de I&D como associações privadas.
Neste sentido, e com as reservas apresentadas, o Grupo Parlamentar do PSD optou pela abstenção na
proposta de lei em causa.
Palácio de São Bento, 5 de julho de 2019.
Os Deputados do PSD.
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Relativa à Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª:
A proposta que o Bloco de Esquerda trouxe a Plenário visava colocar inequivocamente como prioritário o
direito à habitação própria permanente, em detrimento do direito do mais forte, o que detém a parte mais valiosa,
ainda que seja o solo em que está implantada a casa de uma família.
Como propusemos, quem tem ali a sua casa seria o primeiro a decidir se quer ou não adquirir o chão em que
esta se implanta. Só desta forma poderia evitar-se que possam ficar sem a sua própria casa famílias de escassos
recursos financeiros, a troco de uma pequena indemnização — só porque o chão em que está implantada vale
mais que uma casa humilde.
Na verdade, o próprio preâmbulo do diploma reconhece que a separação da propriedade do solo e da
habitação torna precária a habitação e diminui o seu valor patrimonial. Reconhece que os proprietários das
habitações se veem confrontados com as dificuldades na sua conservação, pois as instituições de crédito não
constituem hipotecas apenas sobre as edificações. E admite que dessa forma se vai degradando um parque
habitacional, muitas vezes usado por pessoas de limitados recursos financeiros.
De resto, a criação de um regime de incentivos exclusivo para aquisição da propriedade do solo (não das
edificações) assenta no justo pressuposto de que deverá ser atribuída prioridade à aquisição do solo por parte
de quem construiu e/ou mantém as edificações, prevalecendo o direito à habitação.