6 DE JULHO DE 2019
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- A disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio
envolvente, na Região Autónoma da Madeira de propriedade do Governo Regional e das Autarquias locais;
- O alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal se
demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;
- A criação de linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano consolidado;
- A criação de um subprograma de apoio de acesso à habitação pelos jovens;
- A criação de um subprograma de apoio específico dirigido à requalificação das habitações que não dispõem
de infraestruturas básicas dos agregados familiares com baixos rendimentos;
- A criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento»
(Parte resolutiva).
I — Questão prévia:
7 — Como questão prévia e apesar de a exposição de motivos da referida iniciativa não ser sujeita a votação
no Parlamento, não podemos deixar desde já de rejeitar as infundadas considerações que o PCP faz na
exposição de motivos.
8 — Aliás, o PSD fez questão já de o fazer na discussão da iniciativa na reunião da Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, através da Deputada Sara Madruga da
Costa.
9 — Considerações essas que, para além de não corresponderem à verdade, revelam um enorme
desconhecimento da realidade regional.
10 — Falamos de imprecisões como referir que «no concelho do Seixal existem 3200 famílias com carências
habitacionais», quando, conforme bem alertou o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, «o Seixal não é concelho na RAM e não tem 3200 pessoas a residir, o que só por si revela a imprecisão
e a falta de cuidado na elaboração do diploma e consequentemente o desconhecimento completo do que é
realidade dos madeirenses e porto-santenses».
11 — Ou ainda tentar sugerir que tem existido um desinvestimento generalizado nas políticas regionais da
habitação, situação esta que não corresponde minimamente à realidade e com a qual não podemos obviamente
concordar.
II — Sentido de voto:
12 — No que diz respeito à parte resolutiva propriamente dita e que motivou a presente declaração de voto,
começamos por clarificar que o Grupo Parlamentar do PSD solicitou a votação separada em dois pontos, o
primeiro ponto ou preâmbulo (identificado em 5) e o ponto dois ou parte resolutiva (identificado em 6).
13 — No primeiro ponto, o PSD votou favoravelmente por entender que não há nenhum impedimento a que
a Assembleia da República possa recomendar ao Governo da República, em respeito do princípio da
solidariedade e no estrito cumprimento da autonomia regional, a celebração de acordos de cooperação entre o
Governo da República e o Governo Regional.
14 — Protocolos esses de cooperação que podem incidir sobre a criação de programas extraordinários de
promoção da habitação na RAM e que até já existiram.
15 — Situação diversa e com a qual nos recusamos a compactuar é com a interferência da Assembleia da
República ou do Governo da República na autonomia regional da Madeira em matéria de habitação.
16 — Por isso, o PSD votou contra o segundo ponto (ou parte resolutiva) da iniciativa do PCP.
17 — Concordamos em absoluto com os pareceres dos órgãos de governo próprio da RAM (ALRAM e
Governo Regional da Madeira) que alertaram para a inadmissível interferência do PCP na autonomia da
Madeira.
18 — Como referiu a ALRAM, «não podemos aceitar que um partido nacional, que também tem
representação no parlamento regional, e nessa medida também o desrespeita, queira interferir nos poderes e
competências dos órgãos de governo próprio da Região através de projetos de resolução que mais não são do
que uma tentativa de subalternizar os poderes da Região».
19 — É aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira que incumbe a definição das políticas
públicas de habitação naquela Região e não ao Governo da República ou ao Parlamento nacional.