O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2019

87

- A disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio

envolvente, na Região Autónoma da Madeira de propriedade do Governo Regional e das Autarquias locais;

- O alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal se

demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;

- A criação de linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano consolidado;

- A criação de um subprograma de apoio de acesso à habitação pelos jovens;

- A criação de um subprograma de apoio específico dirigido à requalificação das habitações que não dispõem

de infraestruturas básicas dos agregados familiares com baixos rendimentos;

- A criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento»

(Parte resolutiva).

I — Questão prévia:

7 — Como questão prévia e apesar de a exposição de motivos da referida iniciativa não ser sujeita a votação

no Parlamento, não podemos deixar desde já de rejeitar as infundadas considerações que o PCP faz na

exposição de motivos.

8 — Aliás, o PSD fez questão já de o fazer na discussão da iniciativa na reunião da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, através da Deputada Sara Madruga da

Costa.

9 — Considerações essas que, para além de não corresponderem à verdade, revelam um enorme

desconhecimento da realidade regional.

10 — Falamos de imprecisões como referir que «no concelho do Seixal existem 3200 famílias com carências

habitacionais», quando, conforme bem alertou o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira, «o Seixal não é concelho na RAM e não tem 3200 pessoas a residir, o que só por si revela a imprecisão

e a falta de cuidado na elaboração do diploma e consequentemente o desconhecimento completo do que é

realidade dos madeirenses e porto-santenses».

11 — Ou ainda tentar sugerir que tem existido um desinvestimento generalizado nas políticas regionais da

habitação, situação esta que não corresponde minimamente à realidade e com a qual não podemos obviamente

concordar.

II — Sentido de voto:

12 — No que diz respeito à parte resolutiva propriamente dita e que motivou a presente declaração de voto,

começamos por clarificar que o Grupo Parlamentar do PSD solicitou a votação separada em dois pontos, o

primeiro ponto ou preâmbulo (identificado em 5) e o ponto dois ou parte resolutiva (identificado em 6).

13 — No primeiro ponto, o PSD votou favoravelmente por entender que não há nenhum impedimento a que

a Assembleia da República possa recomendar ao Governo da República, em respeito do princípio da

solidariedade e no estrito cumprimento da autonomia regional, a celebração de acordos de cooperação entre o

Governo da República e o Governo Regional.

14 — Protocolos esses de cooperação que podem incidir sobre a criação de programas extraordinários de

promoção da habitação na RAM e que até já existiram.

15 — Situação diversa e com a qual nos recusamos a compactuar é com a interferência da Assembleia da

República ou do Governo da República na autonomia regional da Madeira em matéria de habitação.

16 — Por isso, o PSD votou contra o segundo ponto (ou parte resolutiva) da iniciativa do PCP.

17 — Concordamos em absoluto com os pareceres dos órgãos de governo próprio da RAM (ALRAM e

Governo Regional da Madeira) que alertaram para a inadmissível interferência do PCP na autonomia da

Madeira.

18 — Como referiu a ALRAM, «não podemos aceitar que um partido nacional, que também tem

representação no parlamento regional, e nessa medida também o desrespeita, queira interferir nos poderes e

competências dos órgãos de governo próprio da Região através de projetos de resolução que mais não são do

que uma tentativa de subalternizar os poderes da Região».

19 — É aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira que incumbe a definição das políticas

públicas de habitação naquela Região e não ao Governo da República ou ao Parlamento nacional.