6 DE JULHO DE 2019
89
Esta incapacidade de tradução territorial de políticas e programas sectoriais, por sua vez, dificulta, ou
impossibilita, a operacionalização das ações e das medidas genericamente consideradas.
Por outro lado, não sendo identificadas ações estruturantes e estruturadoras do território, nem se tendo
procedido a uma programação de investimentos territoriais num horizonte de médio e de longo prazo, ficam
comprometidas as condições para alavancar a coesão interna e a competitividade externa do País.
2 — Tenha-se presente que alguns dos problemas que agora se evidenciam resultam de opções do Governo
que o PSD foi sinalizando e denunciando em diferentes momentos ao longo do processo de elaboração do
PNPOT.
Em primeiro lugar, um óbvio erro de avaliação política ao considerar-se (cf. Resolução do Conselho de
Ministros n.º 44/2016) que se mantinham em 2016, no essencial, os objetivos e orientações estratégicas do
PNPOT de 2007, não se justificando, assim, grandes alterações ao modelo territorial, mas apenas uma simples
atualização do Programa. Este entendimento de partida, como é óbvio, desvalorizava (ou, mesmo, esquecia) as
profundas alterações ocorridas ao longo da década anterior, desde logo dos pontos de vista climático, socio-
demográfico e económico-social.
Depois, uma, a nosso ver, errada visão dos desafios que se colocam ao País do ponto de vista do sistema
urbano.
De facto, nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros (RCM), esqueciam-se princípios de
estruturação urbana policêntrica que assegurassem equidade e coesão territorial — explicitando-se, sim, o
propósito de, neste domínio, o PNPOT privilegiar o «fortalecimento do papel das duas áreas metropolitanas do
país na estruturação do sistema urbano nacional».
É certo que, como então ressalvado, o PSD não desconhece a importância, e até a imprescindibilidade, da
promoção de políticas de afirmação dos principais centros urbanos, nem o contributo que o fortalecimento das
duas áreas metropolitanas pode e deve dar ao conjunto do País. Mas onde ficavam, neste propósito estratégico
assim enunciado, os princípios de «equidade territorial», de promoção do «desenvolvimento policêntrico dos
territórios» e o reforço das «infraestruturas de suporte à integração e coesão territoriais», já então afirmados na
Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, que então aprovava o primeiro PNPOT?
O PSD denunciou ambas as situações desde o início. E se é verdade que, de facto, o anunciado processo
de alteração acabaria por dar lugar a um processo de revisão, como sempre o PSD recomendara; e se é certo
que, por outro lado, se foi alterando a visão inicial de um sistema urbano que dava um quase exclusivo privilégio
ao fortalecimento das duas áreas metropolitanas — o resultado final não podia deixar de ficar marcado
negativamente por estes erros e indefinições de partida.
3 — A desvalorização do mar — da economia do mar, da sua importância estratégica – é outra óbvia limitação
do Programa que o PSD, em várias fases do processo, denunciou, não aceitando a argumentação do Governo
de que o PNPOT — nos termos da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo e da Lei de
Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo — apenas abrange o
espaço terrestre. De facto, a questão não é a de o PNPOT se substituir a instrumentos específicos que regulam
o ordenamento e a gestão do espaço marítimo, mas a de considerar a sua importância estratégica — o seu
carácter estrutural e estruturador — no Plano de Ação e no Modelo Territorial.
Não obstante as críticas mais ou menos generalizadas, a opção final do Programa foi a de não ir mais longe
neste domínio do que procurar assegurar princípios de coerência e compatibilização entre o espaço terreste e
o espaço marítimo, com uma medida específica para a economia do mar que é claramente insuficiente e traduz,
tal como em outros domínios estruturantes, a falta de ambição do PNPOT.
4 — O PS, o PCP, Os Verdes e o BE apresentaram um conjunto de alterações que, a serem maioritariamente
aprovadas, contribuiriam, desde logo, para um indesejável desequilíbrio da proposta do Governo, com
implicações negativas, nomeadamente, ao nível da lógica interna do Programa e das opções que — com as
reservas e limitações que o PSD foi assinalando e aqui se reafirmam — foram sendo construídas ao longo do
processo, incluindo importantes contributos das sessões públicas realizadas e a ponderação dos resultados da
consulta pública.
Ou seja: na maior parte dos casos, seria pior a emenda do que o soneto.
Assim, e independentemente do mérito de algumas das propostas de alteração individualmente
consideradas, o PSD (abstendo-se nas restantes) votou contra as que mereciam discordância política, as que
considerávamos traduzirem opções piores do que as que visavam substituir, as que prejudicariam a lógica