20 DE JULHO DE 2019
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Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que o Sr. Presidente
admitiu o Projeto de Lei n.º 1248/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Primeira alteração à Lei
n.º 23/2011, de 20 de maio.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — É exatamente esse projeto de lei que temos como sétimo ponto da nossa agenda, logo
depois do sexto ponto, de que consta o Relatório do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de
ADN, ambos sem tempos atribuídos para discussão.
Igualmente sem tempos atribuídos para discussão, estão agendadas as seguintes iniciativas: do oitavo ponto
da ordem do dia consta o Projeto de Lei n.º 1240/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da denominação de «União das
Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá», a que
se segue o nono ponto, com o Projeto de Resolução n.º 2108/XIII/4.ª (CAE) — Adoção pela Assembleia da
República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa
de Trabalho da Comissão Europeia para 2019.
Do décimo ponto consta o Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª (CAE) — Apreciação do Relatório sobre
«Portugal na União Europeia 2018»; do décimo primeiro ponto, consta a Proposta de Resolução n.º 71/XIII/3.ª
(GOV) — Aprova o recesso por parte da República Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres
em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 4 de junho de 1935; e do décimo segundo ponto, consta
a Proposta de Resolução n.º 86/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia
Local, relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais, aberto a assinatura em Utreque, em
16 de novembro de 2009.
Agora, sim, passamos ao décimo terceiro ponto da ordem do dia, com a reapreciação do Decreto da
Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que
realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de
transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência do veto do Sr.
Presidente da República, que foi lido no início desta sessão, em que foram expressas algumas reservas
relativamente ao projeto sobre representação de interesses apresentado por esta Câmara, aprovado há algumas
semanas e devolvido sem promulgação, os Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do CDS — grupos
parlamentares que apresentaram iniciativas que foram aprovadas na sequência dos trabalhos na Comissão da
Transparência — procuraram ir ao encontro das preocupações expressas por S. Ex.ª o Presidente da República.
Fundamentalmente, e em primeiro lugar, temos a questão do âmbito de aplicação deste diploma. O
Presidente da República sublinha o seu entendimento de que o mesmo deveria abranger também os serviços
da Presidência da República e dos representantes da República, matéria que não nos parece merecedora de
qualquer controvérsia. Aliás, foi discutida na Comissão e talvez apenas algum temor reverencial em não querer
introduzir esta matéria já numa primeira fase da legislação levou a que não constasse da versão inicial do
diploma, mas foi geradora de um consenso e de um reconhecimento de que, existindo o regime, ele deveria
também ter essa abrangência.
Em segundo lugar, temos o reconhecimento de que o aspeto sobre a transparência de quais são os
interesses representados não se deve circunscrever apenas a alguns, mas procurar dar o quadro completo no
ato do registo do que deve ser esse quadro de registo de quem se dedica à atividade de representação de
interesses, e também — indo ao encontro da terceira preocupação do Sr. Presidente da República — dar nota
de que o volume de rendimento proveniente desta atividade de representação de interesses também deve ter
algum reflexo no registo.
São estas as três propostas muito sintéticas, muito sucintas, que procuramos apresentar, indo ao encontro
da preocupação do Sr. Presidente da República.