20 DE JULHO DE 2019
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Dado o resultado da votação, na generalidade, deste projeto de lei, não se farão as respetivas votações na
especialidade e final global.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 508/XIII/2.ª (PCP) — Reforça os direitos
dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Com a rejeição deste projeto de lei, não há lugar às votações na especialidade e final global.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 550/XIII/2.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho
e o Código de Processo do Trabalho, introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho
e do contrato a termo certo resolutivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Tendo em conta o resultado da votação que acabámos de realizar, não se farão as votações na especialidade
e final global.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 552/XIII/2.ª (BE) — Consagra o dever de desconexão
profissional e reforça a fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Com a rejeição deste projeto de lei, não se farão as votações na especialidade e final global respetivas.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 640/XIII/3.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PAN e
abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 643/XIII/3.ª (Os Verdes) — Qualifica como
contraordenação muito grave a violação do período de descanso (15.ª alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE; do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Com a rejeição deste projeto de lei, estão prejudicadas as votações na especialidade e final global.
Passamos, imediatamente, à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão
de Trabalho e Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 136/XIII/3.ª (GOV) — Altera o Código do Trabalho
e respetiva regulamentação e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
e aos Projetos de Lei n.os 137/XIII/1.ª (PCP) — Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos
trabalhadores, 550/XIII/2.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho,
introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo,
729/XIII/3.ª (BE) — Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo, concretizando os compromissos
constantes do Programa do Governo e as recomendações do «grupo de trabalho para a preparação de um plano
nacional de combate à precariedade», procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
732/XIII/3.ª (BE) — Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo
à 13.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, 797/XIII/3.ª (PCP) —
Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações de trabalhadores à procura do primeiro