I SÉRIE — NÚMERO 32
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permaneceu: permaneceu uma perseguição penal desproporcional, injusta, cruel e desumana. Nós, Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, não mudámos.
Não há umas vidas mais dignas do que outras. Não há, certamente, um conceito de dignidade abstrato que
se imponha a todos, porque isso, sim, é desvalorizar a vida e a autonomia de cada pessoa. Todos os direitos
são, em abstrato, absolutos, mas, no concreto, são passíveis de ponderação.
Estamos a debater um projeto específico, que constará de uma lei da República, e não derivas imaginárias
que não constam de qualquer futuro, porque sempre travado pela Constituição.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Honramos a nossa tradição de buscar decisões de política criminal
baseadas na autonomia individual, de modo a que haja espaço para as escolhas íntimas de cada pessoa, sem
violação da Constituição, no espaço onde essa ponderação tem de ser feita, nesse espaço onde estão os
portugueses e as portuguesas, aqui, nesta Casa que se chama Assembleia da República, que custou a liberdade
e a vida de tantos.
Aplausos do PS e do BE.
Ao longo do tempo, cada indivíduo é convocado a tomar inúmeras decisões vitais sobre a sua vida, que só
aos próprios dizem respeito. É assim no Estado de direito.
O Estado não pode impor uma única conceção de vida, um único trajeto de escolhas individuais, que possa
enquadrar essa tomada de decisões. Fazê-lo seria totalitário. Cada pessoa é, desde que não prejudique
terceiros, a arquiteta livre do seu destino. A sua autonomia deve abranger algum tipo de decisão sobre uma
dimensão essencial da vida: a sua morte.
Assim, este projeto de lei vem regular as condições especiais para a prática da eutanásia não punível, com
respeito pela Constituição, porque está em causa despenalizar a eutanásia em condições especiais e não,
evidentemente, liberalizar a eutanásia.
Aplausos do PS e do BE.
O dever de proteção da vida humana da pessoa contra a sua vontade tem uma dimensão diferente do dever
de proteção da vida humana da pessoa contra terceiros. Impor um dever de viver nas situações-limite previstas
neste projeto de lei, em face da autonomia individual resultante da dignidade da pessoa humana, leva-nos a ter
esta convicção profunda: perseguir penalmente quem ajuda um doente com uma doença incurável é uma
afirmação de intolerância.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É desumano dizer ao Luís Marques, tetraplégico ventilado, que pede
reiteradamente ajuda para abreviar a sua morte, que o Estado entende que ele tem a obrigação de viver e que,
se tiver ajuda, isso é crime. Em nome de quê? Em nome de quê, Sr.as e Srs. Deputados?
Vozes do PS e do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É uma demissão continuar a fechar os olhos às histórias íntimas que
guardamos ou de que temos notícia de quem conseguiu ajuda para morrer na clandestinidade, de quem foi ao
estrangeiro, qual foragido, e de quem não conseguiu e teve de suportar conceções de dignidade alheias. E é
por isso que o debate faz sentido agora! É sempre hora para pôr fim a uma injustiça!
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!