21 DE FEVEREIRO DE 2020
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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Dizer-se, como já ouvi num debate, que não é preciso esta lei, porque
as pessoas podem sempre suicidar-se é de uma crueldade revoltante, repito, revoltante.
Aplausos do PS e do BE.
É essencial que a decisão do doente, repito, do doente, seja efetivamente fruto de uma vontade atual, séria,
livre e esclarecida. Tristes os que trouxeram para este debate casos de demência, depressão ou de pessoas
inconscientes — casos obviamente excluídos destes projetos, casos que serão sempre crime, agora e no futuro,
por imposição constitucional.
Como já foi largamente difundido, são previstas quatro fases detalhadas e uma quinta eventual e, em todos
os passos do procedimento clínico, a reiteração da vontade do doente, sempre consciente, são registados,
datados e assinados.
«Ajudar a morrer serena e tranquilamente, acabando com o sofrimento inútil, é uma atitude de elevado valor
moral e de grande humanismo», citando o médico, o Deputado, o amigo João Semedo.
Aplausos do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Há quem olhe para a ordem jurídica e não se sinta pessoa inteira. Bastaria um caso! Bastaria um caso para
dizermos «presente».
Defender a vida até ao fim, ouço dizer. Dividem-nos, primeiro, entre os que defendem a vida e os que a
atacam. Não o aceitamos. Não aceitamos o debate nesses termos.
Confundem propositadamente um debate sobre despenalização da eutanásia com cuidados de saúde que
ninguém nega. Como se despenalizar a eutanásia nestes termos tirasse um cêntimo a qualquer política de saúde
ou a ela se substituísse.
Por vezes, chamam-nos radicais. Mas o que temos por radical é uma visão única de dignidade, imposta,
inquebrantável, perante alguém que quer abreviar a sua vida num momento, para si, sem compensação
possível. Perante esta decisão, radical é dizer «sofre, sofre até que o teu coração pare de bater, sofre enquanto
és corpo, porque para nós é assim que se morre. Tal como se nasce. Sem escolha».
O voto de hoje, a favor deste projeto de lei, não esmaga as convicções de ninguém; o voto contrário, só
permite que sobrevivam as convicções de alguns. Preferimos o lugar das escolhas de todos.
Aplausos do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para apresentar o Projeto de Lei n.º 168/XIV/1.ª (PEV) — Define
o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e intervir no debate, o Sr.
Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cerca de dois anos depois,
voltamos hoje a discutir a despenalização da morte medicamente assistida.
É um assunto delicado, sensível, que envolve valores fundamentais enraizados na nossa sociedade, que diz
respeito ao bem jurídico que é a vida e que, por isso mesmo, faz recair sobre nós um grau de exigência mais
elevado ainda, no que diz respeito à responsabilidade e seriedade com que deve ser abordado e discutido.
Trata-se de uma discussão que não é fácil, sabemos, mas também estamos certos de que se tornará tanto
mais difícil quanto menor for a seriedade que envolver a discussão.
Também por isso, na apresentação do projeto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», que agora fazemos,
o que se pede a quem nos ouve é, tão-só, que a nossa proposta seja entendida nos exatos termos em que está
formulada e não como se contivesse normas, disposições ou medidas que, na verdade, não fazem parte da
proposta.