21 DE FEVEREIRO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o Projeto de Lei n.º 195/XIV/1.ª, do Iniciativa Liberal, o
Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, nesta Câmara, decide-
se a despenalização da eutanásia.
Não é uma decisão fácil. Não é fácil falar sobre o fim, não é fácil saber o que cada um de nós sentirá no seu
leito de morte. Não é fácil ponderar direitos e princípios. Mas foi o que procurámos fazer no nosso projeto,
garantindo o acesso prévio aos cuidados paliativos, respeitando uma vontade expressa, livre, atual, esclarecida
da pessoa, protegendo os direitos de todos os profissionais de saúde envolvidos, sendo claros quanto às
situações em que o processo é admissível, exigindo um processo rigoroso e escrutinado.
Mas não foi apenas por coerência programática que apresentámos o nosso próprio projeto e que votaremos
contra os demais. Fazemo-lo porque a vida não é só o passar do tempo entre um princípio e um fim, a vida é
aquilo em que acreditamos e aquilo que fazemos, aquilo em que acreditamos pensando pela nossa própria
cabeça e aquilo que fazemos por escolha livre, informada, consciente, por escolha livre que não limite a escolha
livre dos outros.
Na procura do nosso caminho, as decisões são nossas. As decisões para onde queremos ir, com quem
queremos ir, as decisões sobre as lutas que travamos e os desfechos a que nos resignamos, as decisões de
mudar estas decisões são, ou deviam ser, nossas. Só nós próprios sentimos a alegria ou a dor, só nós próprios
sentimos a realização ou a frustração, só nós próprios sentimos o êxtase ou a agonia. Só nós próprios sabemos,
verdadeiramente, sobre nós, só nós próprios sabemos e, por isso, até ao último momento, ninguém pode,
ninguém devia poder, decidir a nossa vida por nós.
Aplausos de Deputados do PS e do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. Presidente: — A Mesa deu alguma flexibilidade ao tempo de intervenção do Sr. Deputado por ter
apresentado um projeto de lei, tendo por isso permitido que ultrapassasse ligeiramente o seu tempo.
Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oposição do PCP em relação às iniciativas
que estão hoje em debate é bem conhecida. Não é uma oposição tomada de ânimo leve, motivada por
maniqueísmos ou baseada em ideias feitas. É uma opção que resulta de uma reflexão intensa sobre um tema
que, pela sua complexidade, pelas inquietações que suscita e pela transcendente importância dos valores que
estão em causa, dispensa qualquer atitude de arrogância intelectual ou qualquer invocação de superioridade
moral.
O PCP sempre se recusou a encarar o debate sobre a eutanásia como uma guerra de trincheiras de religiões
contra ateísmos, de pessoas de esquerda contra pessoas de direita, de iluminados contra obscurantistas. O
PCP é um Partido laico e de esquerda — não creio que haja dúvidas sobre isso — e baseia as suas posições
numa reflexão onde não cabem dogmas nem ideias pré-concebidas.
O julgamento que hoje nos é pedido enquanto legisladores não incide sobre consciências individuais. Trata-
se de decidir sobre uma opção legislativa, uma opção do Estado, não dos indivíduos.
Não fazemos nenhum processo de intenções negativas das iniciativas legislativas, dos seus autores ou de
quem concorda com as opções que delas constam. Admitimos, sem qualquer reserva mental, que a intenção
dos proponentes seja poupar o sofrimento humano e respeitar a opção individual de acabar com o sofrimento
pedindo apoio para pôr termo à vida.
Todavia, o que estamos a discutir, e aquilo sobre que teremos de decidir, não é sobre a opção individual de
cada um sobre o fim da sua vida mas sobre a atitude a tomar pelo Estado relativamente à fase terminal da vida
dos seus cidadãos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — A autonomia individual é algo que deve ser respeitado, mas uma sociedade
organizada não é uma mera soma de autonomias individuais. Não pode o Legislador assumir uma opção