I SÉRIE — NÚMERO 32
12
garantindo a partilha de responsabilidades e de segurança na aferição da situação e no cumprimento dos
critérios legais.
Garante-se, assim, a participação no processo de vários intervenientes, numa lógica de decisão do doente
mas acautelando a ponderação de uma equipa de pessoas, com solidez ampla de conhecimentos e de
experiência, que não deixarão o doente à sua sorte, antes o respeitarão na sua dignidade.
O Partido Ecologista Os Verdes entende também que, de modo a evitar eventuais ânsias de negócio, a morte
medicamente assistida deve ter lugar apenas em hospitais públicos e não em hospitais privados. Se há matérias
que devem estar fora e longe do mercado e do negócio, esta é uma delas.
Por outro lado, só os cidadãos com nacionalidade portuguesa ou com residência oficial em Portugal que se
encontrem a ser acompanhados e tratados em estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde podem
recorrer à morte medicamente assistida.
Reitera-se, assim, um pressuposto fundamental em todo o processo: é essencial e indispensável que o
processo se encete única e exclusivamente por pedido voluntário e livre, sério, reiterado, expresso e escrutável
do doente.
E acrescenta-se que o pedido deve ser instante, atual ou imediato, e nunca antecipado. A garantia de que é
aquela a vontade efetiva, persistente e presente do doente é absolutamente determinante.
Por outro lado, o pedido só pode ser feito por paciente consciente, capaz, informado e maior de idade. Em
caso algum pode ser solicitado por um menor ou por um seu representante legal, nem por pessoa incapaz ou a
quem tenha sido diagnosticada doença do foro mental.
Por fim, é de dizer também que o pedido pode ser revogado a qualquer momento e sem quaisquer
formalismos.
Os Verdes apresentam assim o seu projeto de lei, que pode, digamos, ser dividido em duas partes essenciais.
A primeira pretende proceder às alterações ao Código Penal de forma a remover, em determinadas
condições e circunstâncias muito particulares, e a pedido do doente, a perseguição penal à morte medicamente
assistida.
A segunda parte estabelece os critérios e define todo o processo clínico que envolve a morte medicamente
assistida. Um processo rodeado de cautelas e garantindo o respeito pelas regras estabelecidas e a vontade do
doente. Um processo clínico que envolve várias instâncias, com partilha de responsabilidades, que garante a
segurança na avaliação e o respeito pela Lei.
É esta a proposta de Os Verdes. Definir as condições e os procedimentos específicos a observar nos casos
de morte medicamente assistida e alterar o Código Penal para despenalizar, precisamente, a morte
medicamente assistida, a pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado de
pessoa que esteja em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem esperança
de melhoria clínica, encontrando-se em estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva.
Para terminar, uma última nota relativamente aos restantes projetos de lei em discussão. Os Verdes não irão
votar contra nenhuma dessas iniciativas legislativas e aproveitamos, também, para manifestar a nossa
disponibilidade para, a partir das propostas aprovadas, se as houver, procurarmos um texto conjunto que
assegure o essencial. E o essencial é estabelecer as condições em que se pode praticar a morte medicamente
assistida, mas balizadas pelas mais exigentes cautelas e garantias.
Só em determinadas condições, e em situações muito particulares, perante um pedido livre, reiterado,
consciente, genuíno, convicto e informado do doente, e, por fim, obedecendo a um processo clínico que, não
prescindindo de um médico titular do processo que o acompanhe até ao final, envolva também outras instâncias
— no caso da proposta de Os Verdes, de uma comissão de verificação — a quem competirá avaliar o pedido,
aferir do cumprimento dos critérios estabelecidos e garantir a transparência do processo, mas também garantir
o respeito pela lei.
Os Verdes consideram que esta Assembleia está em condições de o fazer, sem pressas, de forma
ponderada, refletida e com o envolvimento e contributo de todos. Esta Assembleia está em condições de produzir
uma lei rigorosa, tolerante, equilibrada e que garanta o essencial.
Aplausos do PEV, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.