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I SÉRIE — NÚMERO 37

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de um fogacho, com iniciativas pontuais, isoladas, fragmentadas e sem articulação, como é o caso desta de que

estamos a falar.

A União Europeia, no que diz respeito ao favorecimento da alta finança, não dá ponto sem nó. Estas diretivas

não tocam no ponto essencial que são os paraísos fiscais. Mesmo quando impuseram um critério para a

tributação no país de origem, isso só se aplica quando a taxa de imposto do país terceiro seja inferior a 40% do

país de origem, ou seja, não se aplica a países como a Irlanda, a Holanda ou o Luxemburgo, países que

continuam a fazer vida do planeamento fiscal agressivo.

Portugal é altamente prejudicado por estes esquemas. Basta ver como grandes empresas como a Jerónimo

Martins, dona do Pingo Doce, continua a colocar a sua sede na Holanda, para fugir aos impostos que deveria

pagar em Portugal, porque é cá que faz os seus lucros.

No Orçamento do Estado, o PCP apresentou uma proposta que acabava com estes esquemas e que garantia

que os lucros realizados em Portugal eram tributados no País, proposta esta que foi rejeitada por PS, PSD, CDS

e também pela Iniciativa Liberal e pelo Chega, o verdadeiro arco do sistema ao serviço do grande capital

transnacional.

Vozes do PCP: — Exatamente! Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Srs. Deputados, não é com medidas de cosmética ou propaganda que se

resolvem os problemas da fraude e elisão fiscal. É preciso colocar o dedo na ferida. Enquanto se insistir na

liberalização dos movimentos de capitais, enquanto continuarmos, em cada país, a ter leis à medida das

multinacionais financeiras, enquanto não se avançar para um controlo público sobre a banca e o sistema

financeiro, os escândalos, o branqueamento de capitais, a fraude, a evasão e a elisão fiscais vão continuar a

ser o paradigma, em prejuízo da economia real, do desenvolvimento económico e do progresso social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do PS.

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, aqui, a alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE)

2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

As assimetrias híbridas resultam do aproveitamento de disparidades entre os sistemas fiscais de diferentes

jurisdições em matérias de fixação de base tributável. É, pois, um tema importante e em relação ao qual temos

a obrigação de agir para garantir que não haja elisão fiscal.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

O Sr. Hugo Carvalho (PS): — O conjunto de iniciativas europeias que temos vindo a transpor para a ordem

jurídica nacional visa garantir uma tributação das empresas mais justa e mais eficiente e reforçar a proteção dos

sistemas fiscais ao nível global contra o planeamento fiscal agressivo.

As alterações aqui propostas ao Código do IRC visam essencialmente neutralizar os efeitos fiscais das

práticas de elisão fiscal, impedindo que as entidades envolvidas possam beneficiar de duplas deduções fiscais,

de taxas de tributação mais reduzidas e, no limite, de uma redução da tributação efetiva dos seus lucros.

Não podemos aceitar como prática normal que uma empresa atue com o fim primordial de reduzir a sua

fatura fiscal, tirando, para isso, partido das disparidades entre sistemas fiscais de diferentes países, beneficiando

seja de taxas de tributação reduzidas, seja de ausência de uma tributação efetiva dos lucros que obtém. Não

podemos olhar para isso de ânimo leve.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!