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6 DE MARÇO DE 2020

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O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Necessitamos de mecanismos direcionados essencialmente para as

empresas multinacionais visando operações de elisão fiscal para garantir que todos pagam aquilo que devem

realmente pagar.

O efeito das assimetrias híbridas manifesta-se, em regra, de duas formas: na dupla dedução, ou seja, na

dedução simultânea da despesa ou perda tanto na jurisdição de origem como na jurisdição de investimento, e

na dedução sem inclusão, isto é, na dedução de um pagamento na jurisdição de origem sem que ocorra o

reconhecimento desse pagamento como rendimento na jurisdição do beneficiário.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, reconhecendo o que foi hoje aqui dito, a neutralização dos efeitos das

assimetrias híbridas é um instrumento de combate à elisão fiscal novo no nosso ordenamento jurídico nacional

e que vai ao encontro dos compromissos internacionais assumidos nesta matéria.

Estamos certos de que se continuará a trabalhar para construirmos um avanço significativo no combate à

elisão fiscal, o que a todos deve unir nesta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

lei, que transpõe partes das diretivas antielisão fiscal, conhecidas internacionalmente como ATAD 1 e 2, já vem

atrasada. Os Estados-Membros tinham até 1 de janeiro de 2020 para a transporem para a ordem jurídica

nacional e, por isso, é importante saber o que justificou o atraso na transposição de uma diretiva que foi aprovada

em maio de 2017.

O combate à evasão e à elisão fiscais é dos mais importantes que a União Europeia tem de travar, por

diversos motivos: por uma questão de igualdade, por ver todos os anos fugir, por entre os dedos, milhões de

euros de receita fiscal que poderiam ser usados eficazmente nos enormes desafios que temos pela frente, mas,

principalmente, por uma questão de justiça.

É vergonhoso que a esmagadora maioria dos contribuintes seja intimada minuciosamente a pagar todo e

qualquer imposto e que as grandes multinacionais continuem a fugir à maior parte dos impostos, aproveitando

as disparidades fiscais entre os vários países e todos os artifícios existentes no panorama tributário.

A presente proposta de lei visa estabelecer as regras destinadas a neutralizar os efeitos das assimetrias

híbridas entre os Estados, combatendo os planos de otimização fiscal agressiva e definindo para todos quais os

pagamentos que devem realmente fazer parte da base de tributação, mesmo que sejam considerados dedutíveis

noutra jurisdição, salvo pequenas exceções.

Este é um combate de todos e para todos. Esperamos que haja consenso nesta Assembleia para transpor

todas estas leis que fortalecem as autoridades tributárias no combate a um dos maiores flagelos económicos do

nosso tempo.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

direito a gerir as atividades empresariais por forma a não pagar mais impostos do que aqueles que são devidos

é constitucional, e não é isso que está em causa. O que está em causa é o planeamento fiscal agressivo, o que

está em causa é a elisão fiscal, que, por sua vez, coloca em causa o financiamento dos Estados e, mais do que

isso, está hoje a colocar também em causa a legitimidade do próprio sistema tributário e a forma como

financiamos os serviços públicos.

Enquanto a maior parte das grandes empresas e das grandes multinacionais fugir aos impostos

simplesmente deslocando os seus lucros para jurisdições onde essas taxas de imposto são muito mais baixas

ou gerir as suas operações de forma a aproveitar, aqui e ali, os regimes mais favoráveis, enquanto isto