6 DE MARÇO DE 2020
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O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Necessitamos de mecanismos direcionados essencialmente para as
empresas multinacionais visando operações de elisão fiscal para garantir que todos pagam aquilo que devem
realmente pagar.
O efeito das assimetrias híbridas manifesta-se, em regra, de duas formas: na dupla dedução, ou seja, na
dedução simultânea da despesa ou perda tanto na jurisdição de origem como na jurisdição de investimento, e
na dedução sem inclusão, isto é, na dedução de um pagamento na jurisdição de origem sem que ocorra o
reconhecimento desse pagamento como rendimento na jurisdição do beneficiário.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, reconhecendo o que foi hoje aqui dito, a neutralização dos efeitos das
assimetrias híbridas é um instrumento de combate à elisão fiscal novo no nosso ordenamento jurídico nacional
e que vai ao encontro dos compromissos internacionais assumidos nesta matéria.
Estamos certos de que se continuará a trabalhar para construirmos um avanço significativo no combate à
elisão fiscal, o que a todos deve unir nesta Câmara.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta
lei, que transpõe partes das diretivas antielisão fiscal, conhecidas internacionalmente como ATAD 1 e 2, já vem
atrasada. Os Estados-Membros tinham até 1 de janeiro de 2020 para a transporem para a ordem jurídica
nacional e, por isso, é importante saber o que justificou o atraso na transposição de uma diretiva que foi aprovada
em maio de 2017.
O combate à evasão e à elisão fiscais é dos mais importantes que a União Europeia tem de travar, por
diversos motivos: por uma questão de igualdade, por ver todos os anos fugir, por entre os dedos, milhões de
euros de receita fiscal que poderiam ser usados eficazmente nos enormes desafios que temos pela frente, mas,
principalmente, por uma questão de justiça.
É vergonhoso que a esmagadora maioria dos contribuintes seja intimada minuciosamente a pagar todo e
qualquer imposto e que as grandes multinacionais continuem a fugir à maior parte dos impostos, aproveitando
as disparidades fiscais entre os vários países e todos os artifícios existentes no panorama tributário.
A presente proposta de lei visa estabelecer as regras destinadas a neutralizar os efeitos das assimetrias
híbridas entre os Estados, combatendo os planos de otimização fiscal agressiva e definindo para todos quais os
pagamentos que devem realmente fazer parte da base de tributação, mesmo que sejam considerados dedutíveis
noutra jurisdição, salvo pequenas exceções.
Este é um combate de todos e para todos. Esperamos que haja consenso nesta Assembleia para transpor
todas estas leis que fortalecem as autoridades tributárias no combate a um dos maiores flagelos económicos do
nosso tempo.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
direito a gerir as atividades empresariais por forma a não pagar mais impostos do que aqueles que são devidos
é constitucional, e não é isso que está em causa. O que está em causa é o planeamento fiscal agressivo, o que
está em causa é a elisão fiscal, que, por sua vez, coloca em causa o financiamento dos Estados e, mais do que
isso, está hoje a colocar também em causa a legitimidade do próprio sistema tributário e a forma como
financiamos os serviços públicos.
Enquanto a maior parte das grandes empresas e das grandes multinacionais fugir aos impostos
simplesmente deslocando os seus lucros para jurisdições onde essas taxas de imposto são muito mais baixas
ou gerir as suas operações de forma a aproveitar, aqui e ali, os regimes mais favoráveis, enquanto isto