I SÉRIE — NÚMERO 59
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esperamos que nos acompanhem, sob pena de se estar a perpetuar uma tremenda injustiça e ingratidão para
com estas pessoas.
A primeira medida que propomos visa garantir a reposição da isenção da tributação em sede de IRS sobre
as compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros no âmbito da sua atividade voluntária.
Não podemos esquecer que o Orçamento do Estado de 2017 revogou esta isenção, ou seja, deu um passo
atrás penalizando todas estas pessoas, o que significa que hoje estes rendimentos não são sujeitos a retenção
na fonte, mas, sim, tributados autonomamente à taxa de 10% no momento da liquidação anual do IRS pela
Autoridade Tributária.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma situação que urge reverter, não só porque penaliza os bombeiros mas
também porque desincentiva o voluntariado.
Por outro lado, propomos também que seja assegurado que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu
complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, 30 anos de efetividade de serviço seja
reduzida em seis anos face ao regime geral.
Esta alteração é uma reivindicação antiga das associações representativas dos bombeiros voluntários e dar-
lhes-á acesso a um tratamento igual àquele que hoje, e bem, já se assegura aos bombeiros sapadores e
municipais.
Para nós, esta medida justa não se deve limitar aos bombeiros voluntários integrados no quadro de pessoal
das associações, não só porque tal situação deixaria de fora a maioria dos bombeiros, como também estaria a
tratar de forma diferente situações iguais, algo que é inadmissível para o PAN.
Importa aqui lembrar que são muitos, mais de 42 000, os bombeiros voluntários no nosso País que, sem
estarem integrados nos quadros de pessoal das associações, abdicam do seu tempo pessoal, da sua segurança,
dos seus momentos de lazer para servir o País, muitas vezes em piquetes noturnos, sem quaisquer condições,
a começar às 21 horas e que, pela manhã, no final desse piquete, têm de retomar a sua vida normal.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados, é da mais elementar justiça a nossa proposta. Não podemos continuar a enviar estas
pessoas para a linha da frente do combate e não dar respostas às suas justas reivindicações.
É isso que pedimos hoje.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por saudar a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, autora desta iniciativa que visa resolver uma situação que se revela
injusta para os bombeiros voluntários, não só na Madeira mas em todo o País.
No Orçamento do Estado de 2017 foi aprovada por unanimidade uma norma que veio criar uma situação
confusa em que o mesmo Código do IRS define, no n.º 7 do artigo 3.º, que o IRS não incide sobre as
compensações e subsídios referentes à atividade voluntária posta à disposição dos bombeiros e, no n.º 18 do
artigo 72.º, define que as compensações e subsídios referentes à atividade voluntária postos à disposição dos
bombeiros estão sujeitos a um limite de três vezes o IAS (indexante dos apoios sociais) caso sejam tributados
autonomamente.
A intenção do legislador não parece ter sido criar um imposto sobre as compensações e subsídios referentes
à atividade voluntária dos bombeiros. A limitação colocada no artigo 72.º, face a uma eventual taxação destas
compensações, não deveria sobrepor-se, de forma alguma, à delimitação negativa do imposto prevista no artigo
3.º. Esta situação criou dúvidas que levaram a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) a divulgar num ofício que,
apesar de reconhecer que o legislador disse menos do que pretendia dizer, a sua interpretação era a de que
esses rendimentos deveriam ser taxados.
O que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira vem sugerir nesta Proposta de Lei é que
se altere o Código do IRS no sentido de garantir a eliminação da norma que permitia essa interpretação por