5 DE JUNHO DE 2020
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Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas
entidades detentoras de corpos de bombeiros» em determinadas situações do dispositivo de combate a
incêndios, designadamente na proteção e socorro na Serra da Estrela.
São situações pontuais, logo, é incorreto o pressuposto de que em 2013 houve uma lei que isentou de
tributação os rendimentos dos bombeiros em prestação de serviço voluntário.
Também não é verdade que o Orçamento do Estado de 2017 tenha reposto ou agravado a tributação das
compensações e subsídios atribuídos aos bombeiros nas situações de combate a incêndios florestais. No n.º 17
do artigo 72.º do Código do IRS visa-se apenas a situação dos bombeiros nas atividades voluntárias — como,
por exemplo, assistência em eventos, jogos de futebol, etc. — em que são atribuídas gratificações, distribuídas
pelas corporações de bombeiros e depois pelos bombeiros, tendo sido apenas para estas que se criou o regime
específico de tributação.
Desta forma, o n.º 17 do artigo 72.º do Código do IRS não vem contrariar o n.º 7 do artigo 12.º do mesmo
Código, mas, antes, conceder um regime de tributação mais favorável relativamente ao rendimento da atividade
voluntária dos bombeiros, que não a do combate a incêndios florestais.
Para terminar, Sr. Presidente, quanto à proposta do PAN, é preciso dizer-se que pode ter implicações no
sistema de apoios sociais aos bombeiros, recentemente revisto, e deve ser ponderada tendo em consideração
múltiplos fatores para além do tratamento concedido aos bombeiros.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, já ultrapassou largamente o tempo disponível,
pelo que tem de terminar.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
Qualquer alteração das regras de acesso à pensão de reforma pelos bombeiros voluntários não deve ser
legislada de forma avulsa, incoerente e desgarrada de uma visão global, quer do sistema de acesso às pensões
de reforma, no seu todo, quer do sistema de apoios sociais aos bombeiros.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, pretendo fazer a afirmação final.
O Partido Socialista entende que ambas as iniciativas têm boas intenções, mas não basta a intenção. O
momento, os pressupostos e o corpo normativo em que assentam, desde logo, por questões de
constitucionalidade, não se nos afiguram como os mais adequados e corretos para prosseguir a motivação e
valorização dos bombeiros voluntários que queremos prosseguir e concretizar, pelo que estamos abertos às
sugestões na especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ó Sr. Deputado, que grande afirmação final!
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma iniciativa
da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que visa alterar, em sede de IRS, a tributação feita
às gratificações que os bombeiros recebem durante o seu período de trabalho voluntário, à qual o PAN se
associou.
Do nosso ponto de vista, muitas vezes, mais do que discursos a enaltecer os bombeiros, é evidente que a
maneira como eles são tratados fiscalmente, como se beneficia, ou não, o voluntariado do ponto de vista fiscal
é que tem impacto. Portanto, pela nossa parte, há toda a abertura para estas iniciativas.
Resta acrescentar que o PAN, para além da questão fiscal, fala também da reforma e da contagem do tempo
para a reforma. Acho que devemos aprofundar esta matéria, coisa que naturalmente poderemos fazer em sede
de especialidade.
É também em sede de especialidade que sugiro que se faça alguma coisa em relação à lei-travão — e já
não é a primeira vez que falamos deste assunto hoje.