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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Do Governo e da Autoridade Tributário espera-se que, durante todo este tempo, sejam preparados e

esclarecidos todos os agentes económicos, pois não há desculpa para tal não suceder, como acontece não

raras vezes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

para uma intervenção.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Estamos hoje a discutir, com a apresentação da Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª, a transposição de diretivas

relacionadas com a tributação em IVA de prestações de serviços ou de bens comercializados através de vendas

à distância ou de vendas on-line, ou em linha, para utilizarmos a terminologia portuguesa.

Independentemente da justiça, ou não, das soluções propostas — e compreendemos a sua racionalidade —

, esperamos que seja possível, na especialidade, fazer um trabalho em que se perceba, para os operadores e

para aqueles que, no dia a dia, trabalham com esta matéria, qual é o objetivo e quais serão os efeitos desta

transposição.

É verdade que estamos a discutir uma transposição que deriva de um acordo, feito em dezembro de 2017,

entre os Estados-Membros para simplificar as regras do IVA e, também, para combater as práticas de elisão

fiscal.

Sem prejuízo dos trabalhos na especialidade, gostava de ser esclarecida por parte do Governo se teremos

tudo preparado para a entrada em vigor em janeiro de 2021, pois, tanto quanto sei, era isso que estava previsto.

No entanto, para que entre em vigor em janeiro de 2021 creio que seja preciso que o portal esteja preparado

em outubro de 2020 para que as empresas possam começar a inscrever-se.

Pergunto, pois, ao Governo se está tudo preparado para que tal aconteça e quando prevê que seja

necessário que a legislação saia da Assembleia. Isto porque estamos numa das últimas semanas desta Sessão

Legislativa e, portanto, convém perceber quais são os prazos para a discussão na especialidade.

Por último, gostava ainda de falar da proposta do Chega, que tem em comum com a proposta do Governo o

facto de ser sobre o IVA e praticamente mais nada. Estamos a falar de uma proposta para baixar a taxa de IVA

aplicada aos ginásios ou, por outra, suportada pelos utilizadores dos ginásios quando pagam a sua utilização.

Não será por nós que esta proposta não passará, mas teria sido importante e relevante que ela pudesse ter sido

discutida em sede quer do Orçamento retificativo, quer do Orçamento para o ano que vem. Isto porque devemos

não apenas analisar cada caso por si mas, sobretudo, olhar — este é um desafio que deixo ao Governo, porque

quase todos os anos discutimos um ou outro caso concreto de taxa de IVA — para toda a tabela e esta deve

fazer sentido como um todo e não apenas neste ou naquele caso. Naturalmente, o desejável é que todos

pudessem pagar menos IVA. Também em relação aos negócios particularmente afetados pela pandemia, acho

que fazia sentido ter feito essa análise.

Portanto, não será por nós que a proposta não passará, mas seria relevante analisá-la, tanto mais que,

aprovando-a agora, só poderá entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado e não poderá vigorar ainda

este ano, como creio que era o objetivo do Chega.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente

proposta de lei, bem como a diretiva que a transpõe enquadram-se numa longa discussão sobre como dar

resposta aos desafios fiscais colocados pela generalização do comércio mundial, em particular do comércio

através de plataformas on-line.

Como em anteriores discussões sobre este tema, a resposta da União Europeia continua a ser a mesma de

sempre. A pretexto do objetivo de regular o IVA nestas transações, criam-se regimes que contribuem

objetivamente para o aprofundamento da globalização capitalista.

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