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8 DE JULHO DE 2020

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A Sr.ª Ministra referiu que o aumento da capacidade e celeridade de resposta iriam permitir maior liquidez no

imediato. E foi exatamente com este pressuposto que o PCP tem vindo a intervir, porque consideramos que

deve ser assegurado e salvaguardado o equilíbrio económico e financeiro das autarquias. Já apresentámos

várias propostas nesse sentido. Inclusivamente, no Orçamento Suplementar apresentámos uma proposta para

aumentar as transferências do Orçamento do Estado para o Fundo de Equilíbrio Financeiro e o Fundo Social

Municipal. Aliás, fazendo cumprir aquilo que o Governo não fez na Lei das Finanças Locais, com o que também

não estamos de acordo, mas que no quadro da recuperação permitiria maior transferência dessas mesmas

verbas e do Fundo Social Municipal de 2%.

Não foi essa a opção por parte do Partido Socialista e por parte do PSD, o que, efetivamente, inviabilizou

essa proposta. Mas este, sim, teria sido um caminho relevante para reforçar a capacidade dos municípios neste

momento. Este é o segundo aspeto que queríamos colocar.

O terceiro aspeto prende-se com o Fundo Social Municipal. O Governo prorroga um conjunto de medidas em

que prevê o alargamento de despesa, ao abrigo desse Fundo Social Municipal, mas não alarga as verbas do

mesmo Fundo. Aliás, nem os 2% da média aritmética dos impostos do IRS, do IRC (imposto sobre o rendimento

de pessoas coletivas) e do IVA são cumpridos. E como é que a Sr.ª Ministra pretende compatibilizar, de facto,

estes objetivos ao alargar as despesas que podem ser lá incluídas sem alargar os montantes?

Queríamos deixar estes registos, porque consideramos que para o objetivo que o Governo aqui colocou de

assegurar a liquidez, de facto há ainda um caminho a percorrer e há necessidade de dotar as autarquias,

através…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Como estava a dizer, há necessidade de, nesta fase e neste momento, dotar as autarquias dos meios,

inclusivamente dos meios financeiros, para assegurar e cumprir com as suas competências.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Maria

Cardoso, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: A Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV), em termos gerais, vem permitir que as despesas das

autarquias no âmbito da COVID-19 possam ser realizadas até 31 de dezembro de 2020, alargando o prazo que,

em algumas situações, já terminou a 30 de junho. Por outro lado, permite que se alterem as regras dos limites

de endividamento das autarquias nos anos de 2020 e 2021. Faz todo o sentido, e, tendo em consideração a

situação atual, votaremos a favor.

No entanto, pretendo fazer duas observações.

Uma é sobre o artigo 2.º da presente proposta quando invoca as alterações ao artigo 52.º da Lei n.º 73/2013

– Limite da dívida total: «1 - O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

na sua redação atual, não se aplica nos anos de 2020 e 2021.»

Pergunto: porque é que não se elimina todo esse ponto? É que, continuando a aplicar a alínea a), os

municípios continuam com a obrigação — em caso de incumprimento do limite de dívida de 1,5 vezes a média

da receita líquida — de reduzir no exercício subsequente pelo menos 10% do montante em excesso. Em 2021,

não é previsível que os municípios consigam já reduzir o montante de dívida em excesso. Daí sermos defensores

de que o ponto devia ser eliminado na totalidade.

O FAM (Fundo de Apoio Municipal) é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios, mas está,

em muitos casos, a servir de garrote. Já aquando da discussão na especialidade do Orçamento do Estado

apresentámos medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, que foram rejeitadas,

nomeadamente pelo Partido Socialista.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

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