I SÉRIE — NÚMERO 3
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 426XIV/1.ª:
O PAN absteve-se na votação da iniciativa acima identificada por considerar que deve ser promovida a
economia circular, a aquisição sempre que possível de equipamentos reparados/recondicionados,
impulsionando através de medidas públicas, o desenvolvimento de modelos de economia mais sustentáveis.
Por outro lado, considera o PAN que a aquisição destes equipamentos deverá ter em conta as dificuldades
económicas das famílias e garantir que as escolas tenham condições para a efetiva transição digital que se
ambiciona.
As redes de voluntariado são um instrumento fundamental nas sociedades e devem ser promovidas de forma
estruturada, valorizando os saberes dos seus elementos e parceiros. Não devem, no entanto, sobrepor-se
àquelas que são necessidades com caráter contínuo das organizações. O PAN é favorável a todas as medidas
que promovam a literacia para a utilização de meios tecnológicos e a proteção dos seus utilizadores, contra
qualquer tipo de cyberbullying e outros crimes informáticos.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.
Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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Relativa à Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª:
Com a proposta de lei em apreço, o Governo vem pedir à Assembleia da República a autorização legislativa
no sentido de permitir que o organismo nacional responsável pela investigação de segurança de acidentes e
incidentes ferroviários tenha acesso a imagens de videovigilância relevantes para a investigação e para o
esclarecimento das circunstâncias das ocorrências ferroviárias.
No entanto, o projeto de decreto-lei remetido pelo Governo em anexo à proposta de lei vem evidenciar que
o seu propósito, relativamente às alterações ao regime em vigor para a investigação de segurança de acidentes
e incidentes ferroviários, vai muito para além dessa questão específica do recurso às imagens de videovigilância,
incidindo sobre muitas outras matérias de forma claramente negativa e preocupante. A confirmarem-se as
intenções do Governo em aprovar tais medidas e opções, o PCP irá certamente desencadear a apreciação
parlamentar do decreto-lei em causa.
Quanto à questão específica do acesso a imagens de videovigilância relevantes pelo organismo responsável
pela investigação de segurança de acidentes e incidentes ferroviários, a que se refere a proposta de lei em
concreto, o PCP não coloca objeções de fundo e considera que tais informações e imagens podem ser um
instrumento fundamental — no entanto o regime de acesso e utilização dessas imagens deve ser regulado de
forma adequada e segura, tomando em devida conta a contribuição das entidades competentes, desde logo a
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Sucede que esta Proposta de Lei foi votada sem que tivesse sido consultada a CNPD e sem qualquer
pronunciamento da própria Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias.
Face ao exposto, o PCP absteve-se na votação da Proposta de Lei n.º 55/XIV/1.ª.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.
O Deputado do PCP, Bruno Dias.
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Relativa à Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª: