I SÉRIE — NÚMERO 3
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Relativa à Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao
destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º
2018/957.
O Partido Social Democrata é um partido europeísta. Acredita nos princípios da União Europeia e partilha a
visão de uma coesão e de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Neste contexto, o Partido Social Democrata acompanha a necessidade de melhoria do enquadramento
legislativo relativo ao destacamento de trabalhadores e, por isso, entende como relevante acolher no nosso
ordenamento jurídico a Diretiva (UE) 2018/957. Os superiores interesses da imagem de Portugal na União
Europeia, da economia nacional e dos trabalhadores portugueses determinaram o voto favorável ao projeto de
lei de autorização legislativa.
Contudo, não podemos deixar de reafirmar aspetos relevantes que foram referenciados neste debate:
1 – O Governo andou mal ao não ter procedido à transposição da diretiva em tempo útil, quando teve dois
anos para o fazer;
2 – O Governo pretendeu agora uma autorização legislativa à pressa para remediar o seu erro;
3 –O Governo, ao ignorar os pareceres e recomendações dos parceiros sociais na redação do decreto-lei
conhecido, revela um evidente menosprezo pela concertação social.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.
A Deputada do PSD, Carla Barros.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Cláudia André e pelo Deputado do CH
André Ventura referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º
do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.