19 DE SETEMBRO DE 2020
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A Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, altera a Diretiva
96/71/CE e introduz alterações ao quadro regulatório do destacamento de trabalhadores no âmbito de uma
prestação de serviços, estabelecendo disposições imperativas relativas às condições de trabalho e à proteção
da saúde e da segurança dos trabalhadores que devem ser respeitadas.
O debate da Diretiva a nível europeu envolveu uma disputa entre os que, à direita, validam a lógica de
dumping social que recorre ao destacamento dos trabalhadores como mecanismo de abaixamento das
condições de trabalho e que queriam manter inalterada a diretiva da década de 1990, e os que, para combater
essas intoleráveis práticas de dumping, defenderam uma regulação protetora dos trabalhadores.
Sendo certo que as alterações feitas a esta matéria com a revisão plasmada na nova Diretiva de 2018 são
limitadas e incapazes, por si só, de eliminarem as práticas abusivas de dumping, é inegável, como reconheceram
os sindicatos e a esquerda europeia no Parlamento Europeu, que as alterações de 2018 constituem um avanço
no que toca ao alargamento dos direitos reconhecidos aos trabalhadores destacados, isto é, aos trabalhadores
enviados temporariamente para outros países da União Europeia (UE).
Mesmo que a própria figura de destacamento devesse e pudesse ter sido muito mais limitada e as práticas
de dumping precisem de mecanismos muito mais robustos para serem erradicadas, foi possível, contudo, num
difícil processo de luta e de disputa assegurar, no quadro normativo da Diretiva, remunerações e condições de
trabalho mais justas para os trabalhadores destacados, garantindo que recebem todos os elementos de
remuneração, incluindo diferentes subsídios. Acresce que a Diretiva revista permitirá a extensão das
convenções coletivas regionais e sectoriais aos trabalhadores destacados o que representa uma convergência
de direitos e condições de trabalho para os trabalhadores destacados e um importante passo em frente para a
igualdade no local de trabalho e para a valorização dos sindicatos. Finalmente, a diretiva garante aos
trabalhadores destacados que, durante o período de destacamento, a responsabilidade sobre os custos de
destacamento, nomeadamente viagens, alojamento e alimentação, são transferidos para os empregadores e
alarga as obrigações às agências de trabalho temporário, reforçando também mecanismos europeus de
articulação entre as entidades inspetivas.
A transposição da Diretiva era uma obrigação e uma necessidade, para que alguns destes direitos que nela
foram inscritos pudessem ser garantidos aos trabalhadores. Contudo, a Proposta de Lei n.º 51/XIV/1.ª, que
concretiza esta transposição, coloca algumas reservas ao Grupo Parlamentar do BE por não ir, de forma cabal,
ao encontro de todas as pretensões de proteção laboral dos trabalhadores destacados. As Confederações
Sindicais, CGTP e UGT, lançaram alertas nos pareceres que fizeram chegar ao Parlamento em sede de
apreciação pública da proposta, nomeadamente pelo facto de entenderem que as formulações jurídicas
encontradas podem não ser claras na salvaguarda da aplicação das condições de trabalho do país de
acolhimento sempre que sejam as mais favoráveis ao trabalhador, o que deveria ser um dos objetivos da
transposição da própria Diretiva. Por outro lado, foi alertado pelas organizações sindicais a necessidade de
alterações ao regime jurídico do destacamento de trabalhadores, constante do Código do Trabalho, adequando
os conceitos de igualdade de tratamento e de remuneração ao que consta da diretiva.
O Bloco entende que cabe ao Governo transpor a diretiva de modo a cautelar e garantir mais direitos e mais
proteção aos trabalhadores, sendo ainda possível introduzir alterações ao Decreto que o Parlamento autoriza o
Governo a fazer. Cabe ao Governo, nesta fase, acolher as propostas e os alertas das organizações que se
pronunciaram em nome dos trabalhadores. Na expectativa de que o Decreto que o Parlamento autorizou o
Governo a fazer, por um prazo de 180 dias, realize os objetivos referidos da Diretiva e que a sua transposição
vá ao encontro das pretensões levantadas, o Bloco de Esquerda abstém-se nesta autorização legislativa.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.
Os Deputados do BE.
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