I SÉRIE — NÚMERO 5
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de proteção dos trabalhadores, para o qual foi criada a figura da transmissão do estabelecimento. A lei deve
garantir que não se põe em causa a manutenção dos postos de trabalho, dos vínculos e dos direitos dos
trabalhadores. É esse o objetivo desta alteração.
Estamos, naturalmente, empenhados e disponíveis para discutir, com os outros partidos que apresentam
hoje iniciativas, as melhores soluções para concretizar estes objetivos. Estamos disponíveis para, em conjunto
com os sindicatos e com os trabalhadores destas áreas, encontrarmos as melhores soluções.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O que não nos parece aceitável é que o Parlamento fique de braços cruzados perante o que está a acontecer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para a apresentação do projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando José.
O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de janeiro de 2018, voltamos a encontrar-nos para debater este tema da transmissão de estabelecimento. Quero saudar o Bloco de Esquerda
e também o Partido Comunista Português por trazerem este tema.
Apesar da alteração feita na altura, ainda existem empresas que teimam em incumprir. Apesar de, através
da contratação coletiva, as partes terem conseguido chegar a entendimento quanto à transmissão de
estabelecimento, no setor da limpeza, ainda existem empresas que teimam em não cumprir. E, no setor da
vigilância, apesar do recente entendimento entre uma associação de empregadores e vários sindicatos sobre
a questão da transmissão de estabelecimento, a contratação coletiva ainda não conseguiu resolver este
flagelo.
É por isso que é necessário que aqui, na Casa da democracia, se tomem medidas concretas para, de uma
vez por todas, resolver este problema que se arrasta há muito tempo, há tempo de mais.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Fernando José (PS): — A proteção dos direitos dos trabalhadores é uma pedra basilar da política laboral, a prosseguir quer pelo Governo, quer pelo Parlamento, e isto aplica-se não apenas no caso das
relações laborais em curso, mas também no caso de transmissão das relações laborais para outro
empregador e para exercício das mesmas funções.
Para o Partido Socialista, a defesa dos direitos dos trabalhadores está na base da sua atuação: na
reposição e na proteção de direitos, no combate à precariedade laboral, na criação e na manutenção de
postos de trabalho. É neste sentido que, tendo por princípio orientador a segurança no emprego,
apresentamos este projeto lei, com o objetivo da manutenção dos contratos individuais de trabalho em
situações de sucessão de empregadores e a manutenção dos postos de trabalho potencialmente afetados
pela perda de um local de trabalho ou de cliente pela empresa empregadora.
O objeto da prestação de serviços perdida tem de ter obrigatoriamente continuidade através da contratação
de nova empresa, assumindo esta os trabalhadores e os seus direitos. Os trabalhadores transferidos não
podem ficar na incerteza de saber se vão ou não manter os seus postos de trabalho. Os trabalhadores não
podem ficar na incerteza de saber se vão ou não receber o seu vencimento. Os trabalhadores não podem
continuar na incerteza de saber se vão ter direito ao subsídio de Natal ou à possibilidade de poder marcar
férias.
Aplausos do PS.
Nestes termos, através de uma norma interpretativa vertida neste projeto lei, pretendemos colocar um
ponto final neste flagelo, acabando com dúvidas e incertezas. Apenas na forma divergimos, mas temos de