26 DE SETEMBRO DE 2020
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atualmente existente de milhões de crianças em todo o mundo serem empurradas para situações de trabalho
infantil, devido à situação sanitária atual.
A propósito desta discussão, importa lembrar que, desde o ano 2000, cerca de 94 milhões de crianças
deixaram de estar em situação de trabalho infantil, uma evolução que pode estar ameaçada devido ao
agravamento da situação económica e social.
Importa também referir que a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e
Jovens, no relatório anual de avaliação de atividade das CPCJ referente ao ano de 2019, sinaliza 40 situações
identificadas como sendo de exploração infantil, das quais 20 (50%) são de exploração de trabalho infantil, mais
4 do que em 2018.
A CNASTI, Confederação Nacional de Ação sobre Trabalho Infantil, tem assinalado preocupações sobre
situações de trabalho infantil no nosso País, mesmo que de forma encapotada, tendo recentemente referido o
risco de aumento dessas situações face ao contexto atual.
Portugal fez um caminho que é de assinalar e de valorizar no combate ao trabalho infantil, um caminho que
não pode ser posto em causa e que não poderá ter retrocessos.
O aprofundamento das desigualdades sociais, as situações de pobreza que persistem e que se intensificam,
os alertas de risco de retrocesso no combate ao trabalho infantil em todo o mundo, a realidade espelhada nos
números e a realidade escondida, que não está traduzida em nenhum documento, exigem intervenção constante
para eliminar todas as situações de trabalho infantil, mas também para combater e erradicar todas as formas de
exploração e violência sobre as crianças.
O combate ao trabalho infantil é inseparável do combate à pobreza e à exclusão social, que são inseparáveis
de opções políticas que garantam condições de trabalho e de vida dignas às famílias, desde logo o cumprimento
efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado.
A pobreza infantil, intimamente ligada à pobreza das famílias, tem especificidades próprias quanto à sua
caracterização e aos seus contornos materiais, expressando-se em dimensões e indicadores que não se
reportam a outras camadas etárias, como, por exemplo, as situações de abandono ou de insucesso escolar ou
a prevalência de determinado tipo de vulnerabilidades. É essa pobreza que empurra as crianças para estas
situações.
A pobreza das crianças tem efeitos e implicações individuais e geracionais que são mais duramente
repercussivos e continuados do que em outras idades. Um dos traços que melhor caracteriza a pobreza infantil
é, sobretudo, a associação entre a escassez de recursos, que define a pobreza, e a dependência, que
caracteriza a infância.
O combate ao trabalho infantil é inseparável do combate ao desemprego, à precariedade, aos baixos salários
e, por isso, inseparável da garantia de emprego com direitos, da valorização dos salários e de uma justa
distribuição da riqueza.
É também inseparável da escola pública, gratuita, de qualidade e inclusiva, que responda às necessidades
e às características destas crianças, tendo a escola de ter mais meios humanos, materiais e financeiros para
responder a estas realidades.
É ainda inseparável do acesso universal, gratuito e de qualidade a serviços públicos, nomeadamente de
saúde e segurança social, de acesso à proteção social.
A nossa Constituição salvaguarda o direito das crianças «à proteção da sociedade e do Estado, com vista
ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de
opressão», proibindo também o trabalho de menores.
Todas as crianças têm direito a especial proteção e cuidados, à saúde, à educação, à proteção social, à
habitação, à alimentação adequada, ao vestuário, à integridade física, ao respeito pela sua identidade própria.
Têm direito a crescer em harmonia, a ter o seu desenvolvimento integral, a crescer e a ser felizes. E esta
realidade só é concretizada com políticas e opções políticas que garantam dignidade na vida dos trabalhadores
e também das suas famílias.
O PCP tem proposto a criação de uma comissão nacional dos direitos das crianças e jovens, com o objetivo
de estudar, acompanhar, analisar as realidades das crianças no nosso País, entendendo que essas
competências não devem estar na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e
Jovens.