I SÉRIE — NÚMERO 9
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de incerteza e de fragilidade no seu direito à habitação, de aumento brutal das rendas das casas, nesse contexto
de especulação imobiliária, tornando estas casas, estes bairros e estas cidades praticamente inacessíveis para
quem nelas morou uma vida inteira.
A tornar ainda mais dramáticas essas situações de mudança forçada, de retirada das suas casas e de procura
de uma outra habitação, à medida das possibilidades dessas pessoas que foram e são afetadas por este
problema tão sério, junta-se, muitas vezes, um outro problema concreto, que é o da abusiva proibição de alguns
senhorios quanto à presença de animais de companhia nas respetivas casas.
Os projetos de lei em apreço apontam, como objetivo nesta matéria, a definição no quadro legal de uma
resposta a estes problemas: num caso, propondo a proibição de diversas práticas discriminatórias, em sede de
contrato de arrendamento ou, desde logo, de publicitação do arrendamento, relativamente a animais de
companhia; noutro caso, propondo a consagração do princípio da não discriminação, previsto no Código Civil,
para o acesso ao arrendamento, englobando a questão dos animais de companhia.
O PCP não levanta objeções de fundo a iniciativas que procurem contribuir para uma resposta a esta
realidade. A observação que não podemos deixar de fazer é quanto à eficácia e ao alcance das medidas
propostas. Ou seja, se, à partida, ninguém iria discordar — pensávamos nós! — das normas que pudessem
impedir proibições abusivas em sede contratual no arrendamento, também é verdade que, na maioria das vezes,
a discriminação não vem com pré-aviso e não desaparece da vida quando sai do papel.
Não devemos enveredar, nesta matéria, por um debate abstrato sobre igualdade. É um debate legítimo o da
eliminação das discriminações e abusos que assumidamente, formalmente, impedem o cumprimento das
responsabilidades destes cidadãos para com os seus animais de companhia. O problema é quando esses
abusos deixam de ser escritos e assinados e continuam a verificar-se na prática. E a verdade é que, quanto a
isso, nada consta destes diplomas como resposta possível, nem sabemos se poderia constar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não podemos deixar de assinalar que, no tempo que vivemos, a
situação insustentável de carência habitacional para milhares e milhares de pessoas, de famílias, de idosos, de
crianças, com ou sem animais de companhia, exige uma resposta concreta, decisões concretas, recursos
dedicados, vontade política!
É isso que tem de ser assinalado e respondido pelo poder político de uma vez por todas, porque o direito à
habitação e a responsabilidade que incumbe ao Estado para o garantir, Srs. Deputados, são exigências do
nosso tempo, que a Constituição consagra e que são para cumprir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Boco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A discriminação tem efeitos importantes e negativos na estabilidade da estrutura e qualidade de vida de uma pessoa ou família.
Quando uma pessoa não consegue um emprego ou não consegue alugar uma casa logo à partida e por
discriminação, existe um impacto sério. Quando não se consegue trabalho justamente remunerado ou uma casa
com uma renda justa por discriminação de classe, género, etnia, crença religiosa ou outra, existe um impacto
financeiro que só quem passa por isso consegue, de facto, imaginar. E, no caso concreto da habitação, a
discriminação e limitação de acesso também influencia a saúde, tão em voga e tão discutida nestes dias, na
medida em que o acesso a habitação digna é um determinante de saúde, ou seja, intensifica a exposição à
doença. Já o referimos e não nos fartamos de o repetir.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — A discriminação baseia-se, já sabemos, em ideias pré-condicionantes, clichés, generalizações que categorizam as pessoas e os seus comportamentos e que limitam grandemente a
liberdade das pessoas visadas. Qualquer discriminação que impeça o acesso a direitos básicos, como é o direito
à habitação, deve, de facto, ser condenada.