3 DE OUTUBRO DE 2020
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, agora, à fase de encerramento deste ponto, para o que dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero agradecer não só ao PS como ao PSD a disponibilidade que demonstraram para, em sede de especialidade, debater esta
questão, e pensamos que também o Bloco acompanhará esta preocupação, porque nos parece fundamental
fazê-lo, se bem que há aqui críticas que não podemos acompanhar.
Desde logo, parece-nos absolutamente falacioso o que referiu o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da
Iniciativa Liberal, relativamente não só à desvirtualidade daquela que é a intenção desta proposta, porque o que
o Sr. Deputado está a dizer a estas pessoas, a estas famílias, é: «Se têm animais de companhia, azar o vosso,
abandonem esses animais.»
De facto, do que estamos a falar, Sr. Deputado, não é de colocar animais no mesmo patamar das pessoas;
estamos a falar de assegurar que estas pessoas não são discriminadas e têm acesso à habitação. É disto que
estamos a falar e do valor constitutivo que estes animais têm para as famílias, a par de algo que temos de
combater, o flagelo do abandono.
Recordo-lhe, Sr. Deputado — e o mesmo se aplica àquilo que foi referido pelo PEV —, que frequentemente
ouvimos aqui referir que a política do não abate foi uma política errada, que os canis e os gatis municipais estão
absolutamente cheios, mas, depois, quando se trazem aqui propostas que visam eliminar obstáculos que
existem e que contribuem, de alguma forma também, para o abandono, aí os Srs. Deputados dizem: «alto lá
que o PAN já está a trazer a sua agenda animalista» — que muito nos orgulha, Sr. Deputado, não temos qualquer
problema e agradecemos que o tenha reconhecido porque, efetivamente, temos na nossa agenda política este
debate e isso em nada nos embaraça.
Em relação a uma questão, muito pertinente, que a Sr.ª Deputada Márcia Passos referiu, há aqui uma
questão no acesso à habitação pública e o nosso objetivo não é criar um critério discriminatório pela positiva;
pelo contrário, aquilo que não pode acontecer, à semelhança do que acontece no arrendamento privado, apesar
de não estar escrito nas orientações, é a negação do acesso à habitação pública seja de pessoas que estão em
situação de sem-abrigo, seja de vítimas de violência doméstica, que nem sequer podem aceder às casas-abrigo,
se tiverem animais de companhia.
Ora, parece-nos manifestamente discriminatório que estas situações ocorram.
Se as Sr.as e os Srs. Deputados nos acompanharem numa visita pelas ruas da cidade de Lisboa, por exemplo,
verão que, frequentemente, vemos pessoas em situação de sem-abrigo que têm animais, que se encontram
nessa condição e que não podem aceder à habitação pública precisamente porque têm animais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente. Portanto, parece-nos manifestamente que algo está errado.
Aceitamos de bom grado a vontade de, em sede de especialidade, debatermos esta questão, porque o direito
à habitação e o direito de as pessoas que têm animais de companhia poderem mantê-los no seu agregado
familiar são direitos fundamentais que devem ser respeitados.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos assim o ponto 4 da nossa agenda. Do ponto 5, para o qual não foram atribuídos tempos de debate, consta a Proposta de Resolução n.º 7/XIV/1.ª
(GOV) — Aprova o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade
Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro,
assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.