I SÉRIE — NÚMERO 9
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3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 não se aplica às situações
de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando o casamento ou união de facto
decorra há pelo menos 2 anos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto, e consequente
renumeração do atual n.º 3 como n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do BE e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica
às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos 6
anos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo IL, de aditamento de um artigo 2.º-A ao Decreto n.º 57/XIV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doCDS-PP e do CH, votos a favor doPSD, do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PCP e do PEV.
Era a seguinte:
Artigo 2.º-A
Norma revogatória
É revogado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, assim, à votação do novo Decreto, com as alterações que acabámos de aprovar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH
e a abstenção do IL.
Passamos para o guião suplementar II, relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º
59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de
Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Assim sendo, a primeira votação que temos de fazer no âmbito deste guião é relativa à proposta, apresentada
pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, constante do artigo 1.º do
Decreto, e consequente emenda da norma revogatória constante do artigo 4.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL, dos
Deputados do PSD Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CH, dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões,
Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão, José Magalhães, Marcos Perestrello, Rosário Gambôa e Sérgio Sousa Pinto,
do Deputado do PSD António Lima Costa e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD,
do CDS-PP e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.