3 DE OUTUBRO DE 2020
41
É a seguinte:
4 — Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional definem os procedimentos de codecisão,
no âmbito da gestão conjunta ou partilhada entre a administração central e a regional autónoma, quando esteja
em causa o regime económico e financeiro associado à utilização privativa dos fundos marinhos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Ventura, não estando na Sala pelas razões que são conhecidas, também vota a favor.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está esclarecido. Os serviços deverão tomar nota desta circunstância.
Vamos prosseguir as votações.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado. Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Partido Socialista, que emenda da alínea b) do n.º 3 do
artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL, dos
Deputados do PSD António Ventura, Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CH, dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino,
Ascenso Simões, Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão, José Magalhães, Marcos Perestrello, Rosário Gambôa e
Sérgio Sousa Pinto, do Deputado do PSD António Lima Costa e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e
abstenções do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.
É a seguinte:
b) A participação dos serviços da administração central competente no procedimento prévio dirigido à
aprovação dos planos de ordenamento e gestão do espaço marítimo até às 200 milhas marítimas, mediante a
emissão de parecer, o qual é obrigatório e vinculativo nas matérias relativas à integridade e soberania do Estado;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Partido Socialista, de emenda da alínea d) do n.º 3 do artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, constante do
artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL, dos
Deputados do PSD António Ventura, Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CH, dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino,
Ascenso Simões, Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão, José Magalhães, Marcos Perestrello, Rosário Gambôa e
Sérgio Sousa Pinto, do Deputado do PSD António Lima Costa e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e
abstenções do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.