3 DE OUTUBRO DE 2020
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH,
votos a favor do PAN e do IL e abstenções do BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Era a seguinte:
3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional
português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor
no tribunal cível, sem prejuízo do disposto nos números 4 e 5 do presente artigo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta de alteração do BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP, do CH e do
IL.
As próximas votações seriam de propostas da autoria do PS e do IL, respetivamente, também relativas à
eliminação do mesmo n.º 4 do artigo 3.º, constante do artigo 2.º do Decreto. Porém, estão prejudicadas.
Desta forma, passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 3.º da
Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do IL.
Fica, assim, prejudicada a votação da proposta, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 5 do artigo 3.º da
Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto, bem como a votação da proposta, apresentada pelo
IL, que emenda o n.º 5 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Votamos a proposta, apresentada pelo BE, que emenda o n.º 2 do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade,
constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do CDS-PP, do CH e do
IL.
É a seguinte:
2 — (Atual redação da lei em vigor).
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica prejudicada a votação da proposta, apresentada pelo IL, de emenda do n.º 2 do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Passamos, assim, à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º
3 ao artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto, e consequente renumeração do atual
n.º 3 como n.º 4.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doPSD, doCDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte: