I SÉRIE — NÚMERO 9
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Vamos passar ao ponto 6, de que constam as votações regimentais, dando um pouco de tempo para que as
Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados se preparem para esta fase da nossa sessão.
Pausa.
Srs. Deputados, creio que estamos em condições de iniciar o período de votações.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 640/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República
a Bruges.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 57/XIV — Nona alteração à Lei
n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, vamos começar por votar a proposta de alteração,
apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 1 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do
Decreto.
Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
1 — O cônjuge estrangeiro de nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa através de
declaração formal registada na constância do matrimónio.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo IL, de emenda ao n.º 1 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH
e votos a favor do BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
1 — O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade
portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio, sem prejuízo do disposto no número 4 do
presente artigo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta de alteração do BE, de emenda ao n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
3 — O estrangeiro que viva em união de facto com nacional português pode adquirir a nacionalidade
portuguesa mediante a apresentação de declaração de reconhecimento da união de facto emitida pela respetiva
junta de freguesia.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo IL, de emenda ao n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto.