3 DE OUTUBRO DE 2020
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Nestes projetos que analisamos aqui hoje, pretende-se inscrever um tipo de discriminação concreta — e não
queremos fazer juízos de valor — a que se assiste na tentativa de arrendamento de habitação: pessoas e
famílias que coabitam com animais domésticos.
Parece-nos justa a inclusão da prevenção relativamente a esta forma de discriminação no Código Civil no
acesso ao arrendamento, mas talvez seja também avisado garantir formas mais efetivas de se dirimirem os
conflitos que possam daí advir. Sim, também para isto existem os regulamentos dos condomínios, as cauções
e a própria limitação, por exemplo, do número de animais, mas é de facto necessário garantir também meios de
maior e melhor convivência para que não se acentuem os medos.
Temos, por isso, que trabalhar para que não exista esta condicionalidade no acesso à habitação, que
penaliza quem cuida de um animal e que justamente não o abandonará, nem nós queremos que o faça.
Dos projetos em si, acompanharemos os dois, nomeadamente aquele que prevê a alteração ao Código Civil,
que nos parece, de facto, fazer mais sentido. No entanto, parece-nos importante prever também que os anúncios
não podem conter, a priori, disposições discriminatórias e devemos incluir propostas que reforcem um bom
convívio com todos os moradores do prédio.
Podem contar com o Bloco de Esquerda para trabalhar com as suas propostas nos projetos, em sede de
especialidade, e isto pelo direito à habitação que a toda a gente assiste, para além do facto de ter ou não animais
de estimação nas suas habitações.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Partido Ecologista «Os Verdes».
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:O Partido Ecologista «Os Verdes» já aqui referiu, e quero repeti-lo, que, naquilo que se refere à legislação sobre animais, sobre o bem-estar animal
e, designadamente, aos cuidados de animais domésticos, este Parlamento tem promovido, ao longo das últimas
legislaturas, um trabalho ao nível legislativo, com participação da sociedade civil, que nos parece justo assinalar,
nomeadamente no que se refere à criminalização dos maus tratos a animais e também à necessidade de mudar
o paradigma do abate para o da esterilização, com vista ao controlo da população animal. Refiro este entre
outros exemplos que aqui poderiam ser dados.
Hoje debatemos a não discriminação no acesso à habitação por quem detém animais de companhia.
Recordamos aqui que os animais de companhia estão, de forma crescente, na casa das famílias portuguesas,
que os acolhem com carinho, integrando-os entre os seus e lhes dedicam cada vez mais tempo, mas também
que os animais de companhia constituem, cada vez mais, um apoio para crianças e jovens e, particularmente,
para idosos, a quem asseguram companhia e amparo em muitos momentos de solidão. Muitas vezes são
mesmo a única companhia dessas pessoas.
Nesse sentido, aquilo que importa é garantir condições de higiene, de salubridade, de saúde ambiental e
social para o bem-estar dos animais, exigindo-se das pessoas que fazem a opção de ter e cuidar de animais
domésticos essa responsabilidade.
Sr.as e Srs. Deputados, não podemos ignorar que são também recorrentes os conflitos, seja com senhorios,
em função de estragos que os animais provocam nos imóveis, seja com vizinhos, proprietários ou arrendatários
de imóveis, particularmente em prédios, pelo barulho que alguns animais fazem e pelos cheiros que provocam
em função do descuido dos donos.
Ora, as soluções que os proponentes dos projetos de lei aqui nos trazem representam um passo e poderão
ser melhoradas em sede de especialidade, porque, infelizmente, não se resolvem conflitos que opõem os direitos
das pessoas a deter os seus animais de companhia ao direito de outras pessoas ao sossego e à tranquilidade
apenas pelo recurso à lei.
Não se decreta nem se impõe, sob pena de tal não ter correspondência com o ambiente social e de não
resolver nenhum conflito, que os proprietários de imóveis têm de aceitar animais de companhia, porque, como
se sabe, os senhorios têm sempre a última palavra no arrendamento e, com o quadro normativo do
arrendamento em Portugal, custa muito pouco despejar um inquilino.