I SÉRIE — NÚMERO 9
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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar uma declaração de voto, mas por escrito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação da assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em
sede de Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 87/XIV/1.ª (PS), 107/XIV/1.ª (PSD) e 110/XIV/1.ª
(CDS-PP).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global deste texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PAN e do
PEV.
Por fim, vamos votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados que a Sr.ª
Secretária Sofia Araújo vai fazer o favor de anunciar.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo ao Ofício n.º 85/14.ª-CTED/2020 é no sentido de autorizar o Sr. Deputado do
PSD Alberto Amaro Guedes Machado a intervir num processo que corre no Tribunal Judicial da Comarca do
Porto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, para produzir a declaração de voto oral anunciada, relativa ao texto de substituição,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos
de Lei n.os 87/XIV/1.ª (PS), 107/XIV/1.ª (PSD) e 110/XIV/1.ª (CDS-PP), tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de
Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que diz
respeito aos Projetos de Lei n.os 87/XIV/1.ª (PS), 107/XIV/1.ª (PSD) e 110/XIV/1.ª (CDS-PP), deixando de fora
as iniciativas do Bloco de Esquerda e do PAN, queria dizer que não podemos acompanhar na totalidade esta
iniciativa.
O PAN absteve-se porque, efetivamente, nos parece que este texto de substituição defrauda o escopo do
próprio grupo de trabalho e da iniciativa. O que se pretendia era um regime preferencial, não estando em causa
a clarificação da legislação e, no fundo, parece-nos que esta redação não vem mudar, em grande medida, a
letra da lei já existente, não obstante, para nós, ser sempre de salvaguardar o superior interesse da criança.
Isso não está, de todo, em causa no alcance desta redação, mas parece-nos que aquilo que era garantir um
direito do próprio menor à participação mais igualitária de ambos os progenitores, salvaguardando,
evidentemente, os casos de abuso infantil e de violência doméstica, continua a ter um caminho a fazer na letra
da lei.
Apesar disto, não podemos deixar de saudar o trabalho realizado no âmbito deste grupo de trabalho,
nomeadamente as várias audições realizadas e a forma como se aprofundou o trabalho da Sr.ª Coordenadora,
que foi bastante diligente e profundo neste âmbito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos, assim, a nossa ordem de trabalhos.