I SÉRIE — NÚMERO 9
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Os Deputados do PS, Ana Paula Vitorino — Ascenso Simões — Jorge Lacão — Marcos Perestrello — Pedro
Bacelar de Vasconcelos — Sérgio Sousa Pinto — José Magalhães — Alexandre Quintanilha — Isabel Alves
Moreira — António Gameiro — Rosário Gambôa.
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Em coerência com as minhas declarações de voto anteriores relativas à iniciativa em apreço, a razão do meu
voto contra (sentido de voto não coincidente com o do Grupo Parlamentar do PSD), prende-se com o
entendimento de que este diploma não defende o interesse nacional, uma vez que atribui a uma entidade
subnacional (regiões autónomas) «poder de veto» sobre opções legitimamente tomadas pelo nível nacional
(Estado central), o que considero inaceitável.
A tentativa de eliminação desse «poder de veto» através da menção «salvo nas matérias relativas à
integridade e soberania do Estado» não é, a meu ver, totalmente eficaz, dada a evidente dificuldade de
clarificação, sem margem para dúvidas, de quais são essas matérias.
Este mau precedente evoca o que recentemente aconteceu com o «poder de veto» de alguns municípios à
construção de um aeroporto de abrangência nacional. Essa lei foi irresponsável e contrária ao interesse nacional.
Tal como, por exemplo e pela sua atualidade, seria inaceitável que um município pudesse vetar a concessão
pelo Estado central da exploração de lítio no seu território colocando, assim, em causa o interesse nacional.
O Deputado do PSD, António Lima Costa.
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Tendo presente que votei contra na votação final global do texto final apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar relativo à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA), na Reunião Plenária n.º 76, a 23 de julho
de 2020, alicerçado em diversos motivos, mas, sobretudo, na dúvida quanto à constitucionalidade sobre o
modelo de gestão e de ordenamento proposto, face à conceção constitucional unitária do Estado português;
Considerando que o texto final apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar relativo à Proposta de Lei
n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) foi aprovado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, do PAN e do
IL e com as abstenções de todos os outros grupos parlamentares, sem que qualquer Grupo votasse contra;
Considerando que na mensagem de Sua Excelência o Presidente da República é claramente enunciado que
resulta de uma análise cuidada «não considerar haver razões suficientes para, à luz da jurisprudência
constitucional, aliás acompanhada, de forma claramente maioritária, pela doutrina, suscitar a fiscalização
preventiva da inconstitucionalidade de qualquer das suas normas, nomeadamente as constantes do n.º 3 do
artigo 8.º e do artigo 31.º-A»;
Considerando que a competência legislativa primária da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de
Gestão do Espaço Marítimo Nacional continua na esfera constitucional da Assembleia da República;
Considerando que esta matéria não tem reserva de iniciativa legislativa, nem obrigatoriedade de ser objeto
de uma maioria de aprovação reforçada;
Considerando o voto de confiança dos grupos parlamentares na votação de 23 de julho à capacidade de
iniciativa política das regiões autónomas, na ausência de votos contra;
Na presente votação para reapreciação do Decreto n.º 59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10
de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional – o
meu sentido de voto será favorável, acompanhando o sentido de voto da bancada do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista.
O Deputado do PS, Pedro Cegonho.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 498/XIV/1.ª: