I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Infelizmente, o Governo — é por isso que a Assembleia da República decidiu recomendar ao Governo aquilo que estamos a propor — nada tem feito a respeito da matéria.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar ao ponto terceiro da nossa ordem de trabalhos de hoje, de que consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 75/XIV/1.ª — Alterações ao regime jurídico-laboral
e alargamento da proteção social dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturnos (Décima
sexta alteração ao Código do Trabalho), 17/XIV/1.ª (PCP) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime
de trabalho noturno e por turnos, 246/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos,
252/XIV/1.ª (PEV) — Garante o reforço dos direitos aos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e
noturno (Alteração ao Código de Trabalho e à Lei de Trabalho em Funções Públicas) e 542/XIV/2.ª (Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por
turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Para iniciar este debate e apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr.
Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há, em Portugal, mais de 800 000 pessoas a trabalhar por turnos ou em trabalho noturno, de acordo com os dados do INE (Instituto Nacional
de Estatística), e é um valor que não tem parado de aumentar. O trabalho noturno e por turnos abrange vastas
áreas da nossa economia. A produção, o transporte e a distribuição de energia, a saúde, a distribuição de
água ou de alimentos, as telecomunicações, a segurança, seja das pessoas, da cadeia logística e dos bens, o
setor dos aeroportos, os transportes, a produção industrial e também o comércio e funcionamento dos
espaços comerciais.
O trabalho por turnos atinge, na verdade, já cerca de 16% do total da população empregada. Nos últimos
anos, tem-se assistido a uma liberalização dos horários de trabalho, levando, por exemplo, a que grande parte
dos estabelecimentos comerciais funcionem até mais tarde e abram ao domingo.
Em Portugal, a trivialização das autorizações para a laboração contínua tem permitido uma expansão muito
pouco criteriosa de regimes de trabalho que passam por horários cada vez mais alargados.
Esta dinâmica — não ignoremos — comporta custos elevados para os trabalhadores, dificuldades
acrescidas do ponto de vista biológico e psicológico, nomeadamente ao nível do ciclo sono/vigília, da fadiga
crónica, de problemas metabólicos e da incidência de um vasto conjunto de doenças que tem vindo a ser
comprovado por estudos científicos.
Significa também uma interferência na vida familiar e na vida social, com horários desfasados entre o
trabalhador, os seus filhos, a sua família, os seus amigos e também no próprio espaço do trabalho, com mais
acidentes de trabalho, absentismo, diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce.
A negociação e a contratação coletiva são certamente um espaço privilegiado para regular estas matérias,
mas a lei, o Código do Trabalho, não pode deixar de definir regras mínimas e patamares de proteção para
estes trabalhadores e trabalhadoras. É essa a preocupação que o Bloco de Esquerda tem insistentemente
levantado neste Parlamento.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2020, foram apresentadas várias propostas mas o Governo
rejeitou esta e outras alterações à lei do trabalho. No entanto, ficou inscrito no Orçamento para 2020 uma
norma acordada com o Bloco de Esquerda, e transcrita no artigo 250.º do Orçamento para 2020, que dizia o
seguinte: «n.º 1: em 2020, o Governo apresenta um estudo sobre a extensão, as características e o impacto
do trabalho por turnos em Portugal, tendo em vista o reforço da proteção social destes trabalhadores». Está no
Orçamento. Diz o n.º 2 do mesmo artigo: «o estudo referido no número anterior, deve incluir nomeadamente
os critérios referentes à necessidade de laboração contínua, bem como a fiscalização dos despachos que a
determinam, os tempos de descanso entre turnos e mudança de turnos e, ainda, os mecanismos de
conciliação com a vida familiar e pessoal, em especial para famílias com filhos menores». E acabo aqui a
citação do artigo do Orçamento.