23 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Peço para abrirem as galerias a quem está autorizado a assistir a esta sessão.
Antes de dar início aos nossos trabalhos, peço ao Sr. Secretário Nelson Peralta o favor de dar conta do
expediente.
O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: Projetos de Lei n.os 569/XIV/2.ª (PEV), 570/XIV/2.ª (PSD),
571/XIV/2.ª (BE), 572/XIV/2.ª (PCP) e 573/XIV/2.ª (PSD); Projetos de Resolução n.os 731/XIV/2.ª (PAN),
732/XIV/2.ª (PAR), 733/XIV/2.ª (PSD), 734/XIV/2.ª (PAN), 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues), 736/XIV/2.ª (CDS-PP), 737/XIV/2.ª (CDS-PP), 738/XIV/2.ª (PSD), 739/XIV/2.ª (CH) e 740/XIV/2.ª
(CH); e Projeto de Deliberação n.º 11/XIV/2.ª (PAR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Nelson Peralta. Do primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta, correspondendo a uma iniciativa de cidadãos, a
apreciação do Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — Propõe a realização de um referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido.
A abrir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras vão para o meu grupo parlamentar, que concedeu liberdade de voto nesta matéria. Isto permite-me ser eu própria,
como sempre fui a vida inteira, livre — ou não fosse eu advogada —, com o peso e a responsabilidade que a
liberdade tem de acarretar e que eu nunca enjeitei, nem enjeitarei.
Posto isto, debatemos hoje o projeto de resolução de referendo com vista à consulta popular sobre a
(des)penalização da morte a pedido.
Enquanto Deputados eleitos à Assembleia da República, teremos de decidir se renunciamos ao mandato
de representação que nos foi conferido e endossamos a decisão e a responsabilidade aos portugueses numa
matéria tão complexa como esta ou se damos cumprimento à democracia representativa, constitucionalmente
prevista e para a qual fomos eleitos.
Tudo concorre para que seja a Assembleia da República a decidir esta matéria, desde logo porque os
direitos, liberdades e garantias não são referendáveis e o Parlamento é a sede própria para legislar sobre
direitos fundamentais.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — É inimaginável um referendo, por exemplo, sobre o direito à vida ou sobre a liberdade de constituir família ou o direito ao trabalho.
Porque os direitos humanos são inatos, invioláveis e inalienáveis, estão intrinsecamente ligados ao seu
titular e conferem a dignidade à pessoa humana. E só esta, ou seja, cada um de nós, pode aferir a cada
momento como quer ou pode fazer uso deles.
A isto chama-se liberdade, o valor supremo, a par da vida. Liberdade de escolher, por exemplo, se quer ou
não continuar a suportar um sofrimento inexorável e sem sentido. Há quem queira e quem não queira, ou já
não consegue.
E digo «já não consegue», porque não é só uma questão de vontade; só perante as circunstâncias
concretas é que podemos saber como é que as coisas são e qual é a crua realidade de cada um.
Diz o velho adágio que «pimenta na boca dos outros é refresco», Sr.as e Srs. Deputados. Vale isto dizer
que é fácil opinar sobre as circunstâncias da vida dos outros e o que devem ou não fazer. Mas o conforto das