24 DE OUTUBRO DE 2020
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devem ser bem ponderadas. Se fizermos as escolhas erradas ou se falharmos nas escolhas certas, podemos
estar a ceder na nossa liberdade, no pressuposto de que é a única forma de proteger a saúde.
Por isso, momentos como estes são tão sensíveis, importantes e significativos e não podem ser pensadas e
propostas obrigações de ânimo leve para sentir o pulso ou para provocar abanões, como parece ter sido o caso
do Governo no agendamento que acabou por retirar, depois de criticado e de derrotado até pelo seu próprio
grupo parlamentar.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não deve fazer-se isto porque, além do mais, em tempo de pandemia e com o desgaste que esta tem trazido, importa mobilizar e não dividir ou desacreditar. Cada um tem, de facto,
o seu papel e o Governo tem-no também, sendo tão importante quanto o nosso comportamento individual. Desde
logo, e em primeiro lugar, cabe ao Governo tomar decisões sobre o nosso sistema de saúde, no melhor interesse
dos cidadãos, expandindo, sim, a capacidade do SNS, mas alargando a todos, doentes COVID e não COVID, a
capacidade do setor privado e social, por via da contratualização, para que não esteja desnecessariamente
limitado o acesso à saúde de todos os portugueses. Também teria cabido ao Governo, em tempo útil, aumentar
a capacidade e a agilidade do rastreio para conter contágios de forma eficaz. E, sim, cabe a cada um cuidar da
saúde e proteger os que estão à sua volta.
É nesta dimensão que entra o projeto do PSD — agora só do PSD — sobre a imposição transitória do uso
da máscara. O projeto do PSD, embora tenha sido revisto já duas vezes, em nosso entendimento em sentido
positivo, merece-nos algumas considerações e reservas, de resto na linha das que foram apresentadas pelo
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. A indeterminação do conceito de «distanciamento», pese
embora seja definido pela DGS (Direção-Geral da Saúde), é uma destas, bem como a indeterminação das
atividades para as quais há dispensa de uso, e merecem-nos preocupação quando em causa está a
obrigatoriedade e a imposição de coimas.
Ainda assim, com a consciência daquilo a que estamos a obrigar cada um, numa concessão transitória e
excecional salvaguardada na letra do projeto de lei e em face do princípio de cautela na proteção da saúde
pública, o CDS acompanhará favoravelmente este projeto.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este assunto, saliento três pontos essenciais.
O primeiro é a constatação do recuo tático, que esperemos que seja um abandono tácito, da ideia mirabolante
da obrigatoriedade de descarregar e utilizar uma aplicação e, mais do que isso, a ideia de podermos ter os
conteúdos dos nossos telemóveis fiscalizados por forças de segurança. Era uma ideia que, efetivamente, não
se compaginava com a do Estado de direito, uma ideia autoritária e desproporcional e, aliás, contraproducente,
porque colocaria cidadãos contra medidas supostamente de saúde pública e, portanto, seria até um desincentivo
a que fossem aplicadas e implementadas essas e outras medidas de saúde pública eficazes.
O segundo ponto tem a ver com a utilização de máscaras. Sim, elas podem e devem ser utilizadas, protegem-
nos a cada um e a cada uma de nós, mas, mais importante do que isso, protegem potencialmente as outras
pessoas com quem nos cruzamos.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Claro!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Por isso, as máscaras podem e devem ser utilizadas em espaços públicos, como atualmente já acontece em espaços públicos fechados. Tendo em conta até a evolução da epidemia em
Portugal e os números mais recentes, sim, podem e devem ser utilizadas também em espaços públicos ao ar
livre, onde haja mais concentração de população.