I SÉRIE — NÚMERO 17
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bom dia, Srs. Deputados. Vamos dar início à sessão.
Eram 9 horas e 35 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
O primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à apreciação conjunta, na generalidade, das
Propostas de Lei n.os 57/XIV/2.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de
proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões e 59/XIV/2.ª (GOV) —
Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais,
transpondo a Diretiva 2005/36/CE.
Para abrir este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação
Profissional, Miguel Cabrita.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A liberdade de escolha e acesso às profissões é um direito fundamental
garantido pela Constituição da República Portuguesa e assegurar essa efetiva liberdade de acesso é também
uma das prioridades do Programa do Governo.
Acresce que o reconhecimento das qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço
Económico Europeu, quando estão em causa profissões regulamentadas, é uma condição essencial, nos dias
de hoje, para o exercício da liberdade de acesso à profissão e também para o funcionamento, no quadro
europeu, de um verdadeiro mercado interno.
É neste quadro que o Governo apresenta a esta Assembleia duas propostas de lei que transpõem diretivas
europeias relativas a estas matérias.
No tempo de que disponho, gostaria de apresentar os aspetos mais relevantes de cada uma das propostas
de lei hoje aqui discutidas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da Diretiva (UE) 2018/958, a União Europeia adotou um
quadro comum que impõe um teste de proporcionalidade, antes da aprovação de novas disposições legislativas,
regulamentares ou administrativas que limitem o acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício.
Neste sentido, a Proposta de Lei n.º 57/XIV/2.ª visa, entre outros aspetos, estabelecer um regime de acesso
e exercício de profissões e atividades profissionais, harmonizando, no mesmo regime, todas as situações em
que o mesmo pode ser regulado ou condicionado.
Pretende ainda clarificar que as profissões regulamentadas são todas aquelas que estão sujeitas à
verificação de requisitos profissionais de acesso e de exercício, incluindo as profissões cuja regulamentação se
insere nas atribuições de associações públicas profissionais, suprimindo-se, assim, distinções que existiam no
quadro legal anterior.
Pretende também criar um processo de avaliação prévia à aprovação de disposições legislativas que limitem
o acesso a profissões regulamentadas ou ao seu exercício, incluindo, também neste caso, aquilo que concerne
a profissões cuja regulamentação se insira nas atribuições de associações públicas profissionais. Esta avaliação
prévia deve ser proporcional, justificada, objetiva, independente e ter em conta todos os elementos obrigatórios
que são definidos pela própria diretiva.
Determina ainda que esta avaliação prévia de proporcionalidade é levada a cabo pelas autoridades
competentes, que estão definidas na Lei n.º 9/2009, na sua redação atual, quando estejam em causa profissões
já regulamentadas, e pela área governativa setorial, quando estejam em causa profissões que venham a ser
regulamentadas no futuro.
Por fim, esta proposta de lei prevê que a referida avaliação de proporcionalidade é objeto de um parecer,
obrigatório mas não vinculativo, por parte da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT),
tendo este parecer de ser tido em conta no processo legislativo.
No que diz respeito à outra proposta de lei, a Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª, aquilo que procura fazer,
fundamentalmente, é harmonizar e simplificar os procedimentos que estão associados ao reconhecimento das
qualificações profissionais obtidas noutros países da União Europeia, através de alterações que incluem, desde
Resultados do mesmo Diário
; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo); Federação Portuguesa pela Vida
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